O fornecimento de álcool em gel, máscaras para funcionários e o uso de termômetros digitais para medir a temperatura serão obrigatórios em todos os estabelecimentos comerciais e bancários autorizados a funcionar durante a pandemia de coronavírus. É o que determina o projeto de lei 2.744/20, que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (09/09). A medida será encaminhada para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com o texto, clientes sem máscara ou com temperatura acima de 37,5ºC deverão ser barrados e os funcionários, afastados do trabalho. Eles deverão ser orientados a procurar o serviço médico. Os estabelecimentos deverão fornecer o equipamento aos funcionários, além de pendurar um cartaz informando sobre a medida. No caso de shopping centers, a medição de temperatura deverá ocorrer apenas na entrada, desobrigando as lojas do interior de repetirem o procedimento.
O descumprimento poderá acarretar em advertência para adequação em até 24 horas, suspensão do serviço, interdição do estabelecimento e multa diária de R$ 3.555,00 (mil UFIR-RJ). As multas serão revertidas ao Fundo Estadual de Saúde (FES) e aplicadas no combate à pandemia de covid-19.