O Poder Executivo está autorizado a firmar convênio com instituições religiosas para distribuição de cestas básicas, enquanto durar o Decreto 46.973/2020, que reconhece a situação de emergência em decorrência da pandemia do novo coronavírus. É o que estabelece a Lei 8.810/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (12/05).
A distribuição de cestas básicas à população será realizada, independentemente de filiação religiosa dos atendidos, por ordem de chegada; devendo ser preenchido recibo de entrega com nome, identidade, CPF e assinatura do beneficiado. De acordo com o projeto, o governo deverá definir critérios sociais a serem cumpridos pelas igrejas para que firmem o convênio. “Devido ao isolamento social, o fechamento do comércio, a redução no transporte coletivo e outras medidas preventivas em vigor, a distribuição de cestas básicas se torna necessária. É notório que as instituições religiosas têm acesso a lugares onde o Estado muitas vezes não chega. Elas desempenham um importante papel social, inclusive entre os mais necessitados”, justifica a autora original do projeto, deputada Rosane Félix (PSD).
Assinam também a lei, como coautores os deputados Capitão Paulo Teixeira (REP), Alana Passos (PSL), Bebeto (PODE), Samuel Malafaia (DEM), Lucinha (PSDB), Anderson Alexandre (SDD), Rodrigo Amorim (PSL), Enfermeira Rejane (PCdo B), Carlo Caiado (DEM), Delegado Carlos Augusto (PSD), Franciane Motta (MDB), Marcos Muller (PHS), Giovani Ratinho (PTC), Coronel Salema (PSL), Jorge Felippe Neto (PSD), Eliomar Coelho (PSol), Sérgio Louback (PSC), Capitão Nelson (Avante), Alexandre Freitas (Novo), Thiago Pampolha (PDT), Leo Vieira (PRTB), Zeidan (PT), Dionísio Lins (PP), Brazão (PL), Dr Deodalto (DEM), Max Lemos (MDB), Marcelo do Seu Dino (MDB), Gustavo Tutuca (MDB).