Um decreto municipal – o decreto n° 86, publicado em 25 de maio pela Prefeitura de Nova Friburgo – promete facilitar a vida dos comerciantes da cidade. A partir de agora, estabelecimentos comerciais, principalmente, podem conseguir, de forma desburocratizada e mais ágil, a retirada de seu alvará definitivo, bastando apresentar, na Secretaria Municipal de Fazenda, o CNPJ e a escritura, ou contrato de locação, do estabelecimento.
Segundo a secretária municipal de Fazenda, Tânia Trilha, a retirada da licença provisória era rápida, entretanto, havia exigência da licença ambiental, mesmo para as atividades que não se classificavam como atividades de risco. Com isso, essas empresas não podiam abrir e acabavam, muitas das vezes, fechando devido à burocracia para se conseguir outros certificados, como o dos Bombeiros, por exemplo.
A requisição das licenças ambientais continua, mas para empresas do polo de lingerie, por exemplo, aquelas estritamente comerciais, que não se enquadram como de risco, a problemática envolvendo a licença provisória e a demora para a expedição do alvará definitivo em virtude das licenças ambientais terminou. “O que estava acontecendo é que ficavam com a licença provisória, não podiam retirar o alvará por dois anos ou mais, pois dependiam do certificado dos bombeiros, por exemplo, o que, na verdade, não é atribuição do município. Então, se o empresário tem tudo certo, CNPJ, inscrição do estabelecimento, por que a Prefeitura ficaria travando a regularização dessa empresa? Então, a partir do decreto, podemos dar a licença definitiva rapidamente, para as empresas que não trazem perigo para a sociedade”, afirma Tânia Trilha.