Apenas Nova Friburgo sobe no ranking do ICMS Ecológico

Enquanto outros municípios investiram em projetos que permitiram aumentar a participação do ICMS Ecológico, na região, apenas Nova Friburgo avançou no ranking estadual, pulando da 23ª colocação para a 20ª. Cantagalo conseguiu se manter na mesma posição, 60º. São Sebastião do Alto conseguiu se manter entre os 50 primeiros do estado, caindo de 41º para 46º. Mas Carmo não, indo de 46º para 55º.

Bom Jardim também caiu de 51º para 54º, mas se manteve entre os 60 primeiros, assim como Trajano de Moraes, que caiu de 53º para 59º lugar. Entretanto, Cordeiro, Duas Barras e Macuco tiveram queda considerável no ranking provisório para 2013. Cordeiro caiu de 50º para 73º; Duas Barras foi de 52º para 75º e Macuco, de 54º para 77º.

O ÍNDICE: O ICMS Ecológico introduzido no cálculo do repasse do ICMS no estado do Rio de Janeiro, pela lei estadual n° 5.100, de 4 de outubro de 2007, e regulamentada pelos decretos 41.844 (4/05/2009), 43.284 (10/11/2011) e 43.700 (31/07/2012), é representado pelo Índice de Conservação Ambiental, cujo cálculo fica a cargo da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), em cooperação técnica com os órgãos ambientais do estado – a Secretaria Estadual do Ambiente e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

O ICMS Ecológico constitui um importante instrumento de política pública, cujos efeitos se fazem notar nas ações governamentais, em nível municipal, voltadas para a conservação/preservação do meio ambiente. É adotado por inúmeros estados brasileiros, como, por exemplo, os estados do Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo.

No estado do Rio de Janeiro, para o cálculo do Índice de Conservação Ambiental, são consideradas “… as áreas protegidas, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, bem como a coleta e disposição final adequada dos resíduos sólidos”, conforme destaca o texto da lei estadual nº 5.100. O percentual correspondente a cada componente é: 45% para a existência e efetiva implantação de áreas protegidas; 30% para a qualidade ambiental dos recursos hídricos e 25% para a coleta e disposição adequada dos resíduos sólidos.

As prefeituras fluminenses que quiserem impetrar recursos a respeito dos índice provisórios para 2013 deverão fazê-lo junto à Secretaria Estadual do Ambiente (Avenida Venezuela, 110 – Saúde – Rio de Janeiro-RJ).

O prazo é de um mês, a contar da data da publicação do Índice de Conservação Ambiental, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

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