A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em 16 de outubro, o projeto de lei 2.927/10, que acrescenta o vinagre à lista de produtos que compõem a cesta básica estadual. Para o autor da proposta, deputado Gerson Bergher (PSDB), a versatilidade do produto justifica a medida, que reduzirá sua carga tributária, diminuindo o preço do produto para o consumidor. “O vinagre é ingrediente, que, por suas propriedades profiláticas e terapêuticas, tornou-se aliado na manutenção da saúde, além da grande valia no tempero de carnes e aves da culinária fluminense”, aponta, exemplificando: “esta solução pode esterilizar, amaciar e neutralizar odores, entre outras utilidades. Além de dar sabor aos alimentos, o ácido acético tem funções que podem facilitar o dia a dia e diminuir os gastos no orçamento doméstico”, explicou.
O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. O acréscimo será feito no texto da lei 4.892/06, que traz a seguinte lista: feijão; arroz; açúcares refinado e cristal; leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT); café torrado ou moído; sal de cozinha; gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado; pão francês de até 200g; óleo de soja; farinha de mandioca; farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães; massa de macarrão desidratada; sardinha em lata; salsicha, linguiça e mortadela; charque; pescado, exclusive crustáceos, salmão, hadoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão; alho; margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas; fubá de milho; escova dental; creme dental; sabonete; e papel higiênico.