A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em discussão única, os projetos de lei complementar 34/13 e o projeto de lei 2.683/13, que tratam do auxílio moradia no âmbito, respectivamente, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do estado. Em ambos os casos, o benefício será de até 18% do subsídio dos ministros do Supremo (o teto constitucional) – o que corresponde a cerca de R$ 5 mil. Ele poderá ser pago aos magistrados e aos promotores e procuradores a partir de critérios que ainda serão estabelecidos em regulamentação. As diretrizes definirão os valores a serem concedidos em cada caso, a partir do uso de critérios como o valor dos aluguéis em cada local.
O Parlamento incluiu emendas em ambos os textos, sendo que as principais têm o mesmo teor: obrigam o envio à Casa da regulamentação, em até 30 dias após publicada; e vedam, expressamente, a retroatividade do beneficio. “O objetivo é que a regulamentação seja harmônica com a do TJ”, disse o procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, que compareceu à Alerj para participar de uma reunião sobre o tema com o colégio de líderes do Parlamento na semana passada.
Na ocasião, ele explicou que o beneficio, previsto na legislação sobre o órgão, já é concedido a cerca de 160 promotores. A proposta, explicou, altera a proporção do auxílio dos atuais 10% do vencimento do procurador-geral para 18% do teto nacional, seguindo a mesma proporção aplicada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Já o desembargador Ricardo Couto, representando os magistrados, explicou que a inexistência do benefício no estado do Rio de Janeiro, quando cerca de 20 estados já pagam o auxílio, vinha fazendo com que o TJ perdesse quadros. Ambos frisaram que os 18% representam um teto, que, provavelmente, não será atingido na maioria dos casos.