Câmara de Bom Jardim

A Mesa Executiva da Câmara de Bom Jardim promulgou a emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) de que os bairros Bem-te-vi Amarelo, Campo Belo, Novo Mundo e Rua Fernando Lúcio Beltrão, no primeiro distrito, são áreas essencialmente residenciais, podendo o Poder Executivo regulamentar, através de decreto, as hipóteses em que serão vedadas a exploração comercial e industrial nas localidades, desde que aprovado o empreendimento após a realização do estatuto de impacto de vizinhança, quando for o caso.

A Prefeitura não poderá expedir novos alvarás de construção e nem de funcionamento para qualquer atividade comercial, industrial ou de diversões públicas nos bairros.

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