Câmara de Cantagalo aprova prestação de contas de 2013 de Saulo Gouvea

O prefeito de Cantagalo, Saulo Gouvea (PT), está comemorando a aprovação das contas da administração financeira da Prefeitura de Cantagalo, relativas a 2013, primeiro ano de seu mandato. Primeiro, as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em setembro deste ano. Agora, foi a ratificação pela Câmara Municipal, resultado que integra o Decreto Legislativo nº 023/2014, datado dessa quarta-feira, 3 de dezembro, e assinado pela presidente do Legislativo, vereadora Renata Huguenin (PV).

De acordo com a parlamentar, os vereadores seguiram o julgamento técnico do TCE-RJ, tendo como base o parecer prévio datado de 2 de setembro, quando os conselheiros seguiram o voto do relator do processo no tribunal, conselheiro Marco Antônio Alencar.

– O que posso dizer é que procuramos fazer tudo certo, dentro da maior transparência possível, e isso deu resultado. Costumamos dizer que a Prefeitura de Cantagalo é extremamente legalista. O que não tiver amparo legal, nós não fazemos. Problemas, como em todas as administrações, existem, mas não podemos deixar que eles nos derrubem, nos impeçam de trabalhar e, muito menos, nos induzam ao erro – destacou o prefeito ao ser comunicado da análise técnico-política do Poder Legislativo.

A Receita Corrente Líquida (RCL) verificada no relatório foi de R$ 69.400.587,40. Essa receita é utilizada pelos municípios como base de cálculo para os limites máximos estabelecidos para as principais despesas, o que inclui, por exemplo, gastos com pessoal, que não podem ultrapassar os 6%, no caso da Câmara Municipal, e os 54%, no caso da Prefeitura, ou seja, 60% da RCL, no total.

No primeiro semestre de 2013, a despesa com pessoal no município de Cantagalo chegou a R$ 34.586.112,80, o que corresponde a 53,67% da RCL. No segundo semestre, o valor chegou a R$ 36.865.342,80, equivalente a 53,12% da RCL. O prefeito Saulo Gouvea lembrou que assumiu a Prefeitura, em janeiro de 2013, com uma taxa de 53,2% da receita, ou seja, 1,9% acima do limite prudencial definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 51,3%, e a apenas 0,8% para atingir o limite legal, de 54%.

– Com a queda de cerca de R$ 2,6 milhões em arrecadação registrada ano passado, esses números teriam extrapolado, não fossem as medidas que tomamos para reduzir esse custo. Tornamos vagos mais de 15% dos cargos comissionados, que estão assim até hoje. Além disso, procuramos cortar horas-extras antes pagas apenas para complemento salarial. Caso as medidas não tivessem sido tomadas, o ano teria fechado com os condenáveis 56,86% de gasto com pessoal, ou seja, 2,86% acima do limite legal (R$ 39.461.410,50). As medidas tomadas pelo governo reduziram os gastos, ao longo de 2013, em R$ 2.596.168,00. Desse montante, R$ 600 mil se referem à redução do déficit financeiro do Ipam (Instituto de Pensão e Aposentadoria Municipal), que recebeu recursos dos royalties do petróleo para custear pensões e aposentadorias, que deixaram de ser contabilizadas como gasto com pessoal – explicou Saulo Gouvea, acrescentando que, atualmente, e por determinação do TCE-RJ, somente as horas extraordinárias imprescindíveis são realizadas e pagas, como as referentes à área de saúde, ordem pública (Defesa Civil e Guarda Municipal), por exemplo.

A receita de 2013 com impostos e transferências para gastos com educação em Cantagalo foi de R$ 55.160.931,93, sendo que R$ 17.379.885,34 (31,51%) foram aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino. De acordo com o artigo 212 da Constituição Federal, 25% é o percentual mínimo a ser aplicado na área. Cantagalo investiu, portanto, 6,51% acima do limite mínimo exigido.

A Prefeitura de Cantagalo recebeu, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), após distribuição baseada no número de alunos matriculados no ensino fundamental, o montante de R$ 6.257.233,02. Desse total, R$ 6.212.220,57 foram considerados como gastos do fundo, alcançando o percentual mínimo de 99,28% da verba. O artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/07 estabelece o índice mínimo de 95%, comprovando, mais uma vez, a aplicação adequada dos recursos no setor.

A remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de atividade no ensino fundamental público com recursos provenientes do Fundeb ficou em R$ 5,645 milhões, correspondendo a 90,22% dos recursos recebidos do fundo, atendendo à Lei Federal nº 11.494/07, que fixa o mínimo de 60% para este fim, conforme relatório do TCE-RJ.

Em 2013, a receita na área de saúde de Cantagalo resultou em R$ 54.701.491,28. O total das despesas consideradas foi de R$ 10.816.576,81, um percentual de 19,77%. O percentual mínimo exigido é de 15%, seguindo o inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Neste caso, o investimento acima do limite mínimo exigido no período foi de 4,77%.

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