Carros de até três anos sem vistoria

O governador Luiz Fernando Pezão pretende estender para carros com até três anos de uso a liberação da vistoria anual. A iniciativa deve entrar em vigor já em 2015. Hoje, o benefício se aplica a veículos com até dois anos. Segundo o Departamento de Trânsito (Detran), a medida é consequência de relatórios técnicos de controle de emissão de gases veiculares. O estudo observou que veículos novos não causam danos ao meio ambiente.

Pezão determinou ao Detran e ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) que fosse estudada nova ampliação do prazo de dispensa da vistoria para três anos, com base nos relatórios advindos das vistorias anuais veiculares. A nova proposta está sendo finalizada tecnicamente para ser posteriormente apresentada ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) para entrar em vigor no próximo ano.

Como nos anos anteriores, só serão beneficiados com a medida os veículos zero quilômetro particulares com capacidade de até cinco passageiros, adquiridos, portanto, a partir de 2012.

– A evolução do processo só vem acontecendo com segurança técnica porque o Detran é o único departamento de trânsito do país que analisa a qualidade do ar de toda a frota veicular estadual durante as vistorias anuais. A proposta em estudo não traz risco à segurança veicular e nem ameaça o meio ambiente – afirmou o presidente do Detran, Fernando Avelino.

A decisão do governador Luiz Fernando Pezão é a evolução de um estudo conjunto, iniciado em 2011, pelo Detran,  Secretaria do Ambiente e Inea, com base nos relatórios técnicos de controle de emissão de gases veiculares, obtidos nas vistorias anuais, que apontam que veículos novos não são emissores prejudiciais ao meio ambiente.

Na ocasião, ficou definido que, a partir de 2012, automóveis de passeio com um ano de adquirido não precisariam se submeter à vistoria veicular e ao exame de gases no ano seguinte.

A situação repetiu-se em 2013, quando novamente o Detran e Inea promoveram estudos e análises para veículos com até dois anos de aquisição, o que propiciou o alargamento do prazo para dois anos sem a necessidade de vistoria.

A vistoria será obrigatória sempre que houver necessidade de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), ou seja, nos casos de mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de características e mudança de categoria.

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