Comerciantes de autopeças pagam tributo maior que as concessionárias

Pequenos comerciantes se sentem lesados, pois o consumidor irá buscar o menor preço

A Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e Fiscalização dos Tributos Estaduais da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) deu continuidade às discussões sobre substituição tributária. A audiência pública que discutiu as operações interestaduais com autopeças contou com a presença de representantes da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e de entidades ligadas à indústria e ao comércio.

Presidente da comissão, o deputado Luiz Paulo (PSDB) apontou problemas no protocolo firmado por secretários de Fazenda de 16 estados da federação. Ele disse que a Margem de Valor Agregado (MVA) que está sendo praticada sobre esses produtos nas concessionárias é metade do que é cobrado para os comerciantes da venda a varejo.

O subsecretário de Receita da Sefaz, Luiz Henrique Casemiro, defendeu o protocolo firmado pela secretaria. “As margens de valor agregado são fornecidas através de pesquisas de mercado”, explicou.

Já para o presidente do Sindicato de Veículos e Autopeças do Município do Rio, Rodrigo Moreira, o critério utilizado tem sido desleal. “As pequenas empresas não estão suportando essa diferença, pois o consumidor está comprando na concessionária, já que, como elas pagam MVA menor, podem praticar preços menores nas autopeças também. A tendência do comerciante é partir para a informalidade ou fechar a empresa”, reclamou.

O presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo (PSDB), explicou a substituição tributária e a MVA. “A substituição tributária é um instrumento que a Fazenda utiliza para cobrar o imposto antecipado. Por exemplo, o comerciante compra de uma indústria 100 latas de cerveja. Na hora que ele compra e põe no estoque, independente de por quanto ele vai vender, a Sefaz, com a Margem de Valor Agregado, fixa o preço do produto que será vendido em relação ao preço a que ele foi comprado”, disse.

– Então, imaginemos que o comerciante comprou da indústria uma lata de cerveja por R$ 1 e que a MVA seja de 100%. Com isso, a Fazenda está dizendo para ele o seguinte: você vai pagar um imposto sobre o valor da venda, que será de R$ 2. E como a Secretaria de Fazenda faz: R$ 2, com a alíquota de ICMS a 12%, resulta em uma cobrança de R$ 0,24 – explicou.

Com isso, independente de o comerciante vender por R$ 2, por R$ 1,90 ou por R$ 2,10, ele, antes de comercializar, já sabe que terá de pagar R$ 0,24 por cada latinha.

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