Copa do mundo: quem é obrigado a trabalhar?

*Ydileuse Martins

Às vésperas da Copa do Mundo, muitas cidades-sede de jogos do maior evento futebolístico do planeta poderão decretar feriado ou ponto facultativo. O Rio de Janeiro, por exemplo, vai parar nos dias em que o Maracanã receber as partidas do torneio. Ao todo, serão sete dias de feriado, incluindo a grande final no dia 13 de julho.

São Paulo, a princípio, deve ter dois feriados, nos dias 12 e 23 de junho, datas nas quais a Arena Corinthians receberá, respectivamente, a partida de abertura da Copa, entre Brasil e Croácia, e o jogo Holanda e Chile. A decisão acerca do feriado deve ser decretada pela Prefeitura em breve. Se a ideia sair do papel, o paulistano terá, ao todo, quatro folgas durante o mundial: 12, 19 (Corpus Christi), 23 de junho e 9 de julho (Revolução Constitucionalista).

De acordo com a Lei Geral da Copa, fica a critério dos estados, Distrito Federal e municípios declararem feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos em seus territórios. Entretanto, até o momento, só o Rio está com a situação definida. Devido à paixão do brasileiro, em especial, pelo futebol, e o fato do evento ser transmitido por inúmeras redes de televisão de todo mundo, é óbvio que as atividades profissionais de grande parte das empresas serão afetadas.

Os feriados servem para todo mundo, ou seja: tanto funcionários públicos quanto da iniciativa privada. “Se for decretado, por lei, feriado nos dias de jogos, quem trabalhar deverá ser recompensado por isso,  uma vez que, de acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é vedado o trabalho em feriados nacionais e religiosos.”

Entretanto, existem muitos serviços, como hospitais, delegacias, transporte público, que não podem parar nos feriados. Diante dessa situação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autoriza a continuidade das atividades por sua própria natureza, em virtude das exigências técnicas da empresa ou por conveniência pública. Para compensar os trabalhadores que têm de trabalhar nessas datas, há o benefício do pagamento dobrado, salvo se o empregado determinar outra data para a folga.

Ou seja: se a empresa resolve não abrir as portas, deixa de produzir e, ainda assim, terá o mesmo gasto com a folha de pagamento de seus empregados no fim do mês. Por outro lado, abrir as portas significa pagar horas extraordinárias de 100%. As prefeituras das capitais Belo Horizonte, Cuiabá, Curitiba, Manaus e Natal já garantiram que não haverá feriado nos dias de jogos da Copa, mas, sim, ponto facultativo. Nesse caso, não há nenhum impedimento legal para trabalhar. “O empregador, conforme o artigo 2º da CLT, não tem a obrigação de liberar os empregados de suas atividades laborais. Se resolver dar a dispensa, será mera liberalidade. Assim, o trabalho pode ser exigido pelo patrão nas datas qualificadas como ponto facultativo e o  empregado não tem direito a receber qualquer remuneração especial.

As empresas e o comércio, em geral, que não cumprirem as exigências legais para funcionamento nos feriados, podem ser multados. Um estabelecimento só pode abrir suas portas nessas datas se estiver munido de lei municipal e de convenção coletiva entre o sindicato patronal e os empregados. As autuações podem variar de R$ 4 mil até R$ 40 mil e dobram em caso de reincidência, conforme determina a Lei nº 11.603/2007.

*Ydileuse Martins é advogada da IOB e alerta que feriados servem para funcionários públicos e privados.

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