Criação de um “porto seco” em Nova Friburgo é aprovada na Alerj

A indicação legislativa 42/2019, de autoria do deputado estadual Sérgio Louback (PSC), que prevê a implantação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) em Nova Friburgo, foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), realizada na quinta-feira, dia 1 de agosto. O projeto tem como objetivo fomentar o investimento e aumentar a competitividade da região no quesito exportações e é uma promessa feita pelo governador Wilson Witzel ao deputado ainda no período de campanha.

“Antes de assumir a vaga de deputado estadual, ainda trabalhando pela população de Nova Friburgo como vereador, conversei com o governador sobre a importância de fomentar as exportações e o desenvolvimento econômico da nossa região por meio da criação de uma ZPE, conhecida também como “porto seco”. Agora demos o primeiro passo para que isso se torne realidade”, destaca Sérgio Louback.

Com tratamento tributário diferenciado, que beneficiam as empresas com suspensão de impostos para exportar e até mesmo permitem isenções de contribuições federais, de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) à nível estadual e também, no âmbito municipal, de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de outros, as ZPEs ampliam a competitividade das exportações brasileiras e contribuem na geração de emprego e renda, assim como na difusão de novas tecnologias e no desenvolvimento econômico e social das regiões nas quais estão implantadas.

Neste quesito, o deputado justifica em sua indicação a escolha de Nova Friburgo para receber essa estrutura: “Nosso município está localizado no ponto geodésico do Estado do Rio de Janeiro, bem no seu centro. Além disso, a cidade possui muitas vocações, sendo o celeiro de grandes indústrias no setor metalomecânico, polo da indústria têxtil, polo cervejeiro”, ressalta.

Aprovada a indicação, o projeto segue agora para conhecimento do governador Wilson Witzel, para que seja encaminhado um Projeto de Lei de autoria do Governo do Estado estabelecendo a implantação da ZPE.

O tratamento tributário dado às Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) visa desonerar a produção exportável pela suspensão de impostos e contribuições federais, como Imposto de Importação; IPI; PIS; COFINS; PIS-Importação; COFINS-Importação; e adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. É dado tratamento cambial diferenciado, gozando as ZPEs de “liberdade cambial” (podem manter no exterior 100% das divisas obtidas) e administrativo específicos, sendo dispensadas de licenças ou autorizações de órgãos federais, que não sejam associados à ordem sanitária ou de interesse de segurança nacional e proteção ao meio ambiente. Os tratamentos diferenciados podem ser concedidos às ZPEs pelo prazo de 20 anos, prorrogáveis por igual período em caso de investimentos de grande monta. Na esfera Estadual as ZPEs podem ter isenção de ICMS e isenção de cobrança do diferencial de alíquota, incidente nas transações interestaduais. No âmbito Municipal existe uma tendência no sentido de se conceder isenção de IPTU por um determinado período.

Algumas dessas regras estão sendo aperfeiçoadas pelo Projeto de Lei 5.957/2013, que está em tramitação no Congresso Nacional e, apenas a título de informação, uma das melhorias legislativas propostas é o aumento de 20% para 40% da parcela que poderá ser vendida no mercado interno e a inclusão do setor de serviços nas ZPEs, tendo em vista que atualmente só existe previsão legal para as empresas industriais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

COMPARTILHE

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email