Decreto proíbe entrada de pessoas alheias ao município de Duas Barras

Passa a vigorar o Decreto N° 3.353/2020, que estabelece a atuação de Barreiras Sanitárias das 06h às 20h, até o dia 31 de maio de 2020, proibindo a entrada de pessoas que não residem no município de Duas Barras, exceto em situações especiais previstas pelo Decreto ou quando haja autorização expressa do responsável pela Barreira.

Entre outros casos, o Decreto prevê a permissão de veículos de entregas de medicamentos e mercadorias em estabelecimentos de serviços essenciais.

Também está previsto o ingresso de funcionários de Companhias de energia elétrica, gás e combustíveis, tratamento e abastecimento de água, Captação e tratamento de esgoto e lixo, Telecomunicações, da área da saúde, assistência médica e hospitalar, Segurança e Equipe de Manutenção da RJ 144.

Ainda tem acesso, de acordo com o decreto, os Serviços funerários; os Serviços de urgência e emergência; Advogados no exercício da profissão com documento de identificação e Profissionais de Processamento de dados ligados a serviços essenciais.

O instrumento legal também libera o funcionamento das clinicas de fisioterapia e estúdios de pilates das 8h às 17h, desde que atendam rigorosamente as exigências previstas.
Entre as exigências estão o atendimento com agendamento prévio e com no máximo 20% da capacidade de lotação, sem aglomeração inclusive no exterior da loja.

O Responsável pelo estabelecimento também deve afixar cópia do Decreto e orientações sobre o COVID-19; manter os aparelhos com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros; Disponibilizar álcool 70% para uso dos clientes e funcionários; Manter os equipamentos e aparelhos em perfeito estado de conservação e realizar, entre cada uso, a desinfecção através do uso de álcool 70%, solução clorada (0,5% a 1%) ou sanitizante adequado segundo recomendações da ANVISA.

Funcionários, clientes, usuários e colaboradores devem ter a temperatura aferida antes de ingressarem no estabelecimento, através da utilização de termômetro digital infravermelho, e devem usar máscara de proteção.

 

 

Caso a temperatura verificada seja igual ou superior a 37,8 graus, a pessoa deverá ser impedida de entrar no estabelecimento, devendo ser orientada a buscar atendimento junto a Secretaria Municipal de Saúde.

No interior do estabelecimento se qualquer pessoa apresentar sintomas precisa ser imediatamente afastada das atividades e orientada a procurar a Secretaria Municipal de Saúde.

Ainda deverão ser tomados cuidados com os bebedouros, sistema de ar condicionado, higienização, máquinas de cartão, pagamento em cédulas, ventilação dos ambientes e o estabelecimento deverá fornecer EPIs (equipamento de proteção individual) adequados aos funcionários.

Além disso, o dispositivo determina o fechamento dos estabelecimentos do ramo de depósito de sucata ou ferro velho, desmanche e comércio de peças usadas, que somente poderão atuar em sistema de delivery.

As atividades dos estabelecimentos citados serão fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e descumprimento das medidas poderá pode levar a cassação do alvará de funcionamento.

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