O deputado federal Luiz Antônio (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 4708/2019, que dispõe sobre a profissão de guarda-parque. De acordo com o texto, o presente PL é uma demanda da categoria profissional. “Julgamos oportuno propor novo projeto, mais sucinto, que reconhece a importância desses profissionais, define suas atribuições e estabelece sua jornada”, afirmou o parlamentar.
O Projeto de Lei 4708 de 2019 define que esse profissional é essencial para a implementação de políticas públicas ambientais, que são constantemente ameaçadas, auxiliando na fiscalização preventiva e na educação ambiental. “O Guarda-parque é quem protege o meio ambiente, é capacitado e treinado para prevenir crimes ambientais, orientar e educar o público a respeito de ações ambientais, além de proteger e manejar os recursos naturais”, enumera Luiz Antônio.
Caso a iniciativa seja aprovada, esse será um grande passo para a regulamentação da função de Guarda-Parque sendo regida por uma legislação própria. Esse era um antigo pleito da categoria, que foi abraçado nessa legislatura pelo deputado Luiz Antônio.
O PL também estabelece que o exercício da profissão de Guarda-parque é autorizado ao portador de diploma de nível médio, com habilitação em curso técnico específico com, no mínimo, 200 (duzentas) horas de aulas práticas e teóricas. Além disso, define que a jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.
O deputado federal afirmou que em uma época que falamos tanto sobre queimadas, o tema é de extrema importância. “Precisamos valorizar mais o importante trabalho de quem defende nosso patrimônio natural e promove a educação ambiental”, concluiu o deputado federal.
O Centro-Norte é uma região do Estado que conta com grande número de belezas naturais, entre as Unidades de Conservação estão o Parque Estadual do Desengano (Santa Maria Madalena, São Fidélis e Campos dos Goytacazes), Parque Estadual dos Três Picos (Teresópolis, Guapimirim, Nova Friburgo, Cachoeiras de Macacu e Silva Jardim), Área de Proteção Ambiental de Macaé de Cima (Nova Friburgo), Floresta Estadual José Zago (Trajano de Moraes), além de unidades municipais