Deputados aprovam mudança no ICMS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o projeto de lei 153/15, do Executivo, que faz correções no regime tributário especial para a instalação de indústrias em 45 municípios e cinco distritos industriais do estado. Segundo o governo, a mudança deve aumentar a arrecadação em pelo menos R$ 200 milhões por ano. O texto foi aprovado com emendas parlamentares, que mantiveram as mesmas regras atuais para as indústrias petroquímicas e que excluem empresas que tenham sido condenadas por crime ambiental, entre outras. 

Vice-líder do governo na Alerj, o deputado Jânio Mendes (PDT) lembrou que o regime especial de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) foi criado no ano de 2005, e que já foram feitas uma série de correções – a última delas em 2010. “A alteração que aprovamos hoje fecha janelas que permitem que as empresas siderúrgicas arrecadem menos imposto”, explicou.

Com isso, as empresas que trabalham com aço não poderão mais usar o benefício de adiar o pagamento de impostos para o momento da venda final do produto, tendo que contribuir, com alíquota reduzida, já na aquisição de matéria-prima.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo, incluindo 12 emendas, que trazem mais transparência na concessão do benefício, excluem empresas condenadas por crime ambiental e trabalho escravo e mantém as regras atuais para as indústrias petroquímicas.

Autor de uma das emendas, o deputado Rogério Lisboa (PR) destacou a crise pela qual a Petrobras tem passado. “O governo propôs a alteração do regime também para as petroquímicas, mas, com toda a crise no setor, ponderamos que seria melhor manter as regras atuais, e o governo aceitou”, explicou.

Um acordo do colégio de líderes com representantes do governo garantiu que não fossem feitas alterações na lista de municípios beneficiados pelo regime especial. O Executivo se comprometeu a formar um grupo de trabalho junto à Alerj, que será responsável por estudar os efeitos da lei e analisar a possível inclusão de mais cidades. O prazo para o funcionamento deste grupo é de 60 dias.

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