O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro Detran-RJ está realizando ações nos municípios da região para coibir o tráfego de motos irregulares. Em Bom Jardim e Nova Friburgo, as ações já foram intensificadas.
Com o apoio à Prefeitura de Nova Friburgo a ação foi realizada no dia 17 de novembro para coibir, principalmente, o tráfego de motos irregulares. Em cerca de quatro horas, foram abordados 97 veículos, sendo 93 motocicletas e quatro automóveis. Ao todo, 68 autos de infração foram lavrados e houve uma remoção pelo fato do motociclista estar conduzindo o veículo sem possuir carteira de habilitação.
De acordo com o órgão, com o aumento de motocicletas nas vias por causa da ampliação de serviços de entregas em domicílio, muitos municípios solicitam o apoio do Detran para a realização de operações de fiscalização com o intuito de coibir motos irregulares. No último ano, a frota de motos no estado foi ampliada em mais de 35 mil veículos e também cresceu o incômodo da população com o barulho desse transporte.
As infrações mais comuns são alteração no escapamento (a mudança causa barulho excessivo), mal estado de conservação do veículo, motocicleta com licenciamento anual em atraso, conduzir veículo sem CNH, não portar os documentos obrigatórios e conduzir veículo com o lacre de identificação violado/falsificado.
Segundo consta na lei 8.427, ao ser constatada alguma irregularidade o condutor tem um prazo para solucioná-la e apresentar o veículo ao órgão. Caso a infração continue, ele será autuado.
Constatada a infração de trânsito que não possa ser sanada no local durante a fiscalização do veículo, o agente do Detran, responsável pela operação, deve notificar o condutor através de um recibo. O condutor terá prazo de até sete dias úteis para apresentar o veículo em um posto de vistoria do Detran com as irregularidades sanadas.
Caso o condutor não compareça no prazo estipulado, será processada a infração de trânsito, com averbação no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), da seguinte expressão – ‘Proibida circulação’.