Eleitor que votar com equipamentos eletrônicos pode ser preso

Medida garante o sigilo do voto

 

Dia 7 de outubro, os eleitores não poderão portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. Iniciativa do presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, a medida, aprovada pela Resolução nº 823/12, visa impedir que eleitores sejam pressionados a registrarem o próprio voto.

Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Na prática, a Resolução do TRE-RJ regulamenta a aplicação do artigo 91-A da Lei 9.504/97 e o artigo 54 da Resolução TSE nº 23.372.

O calendário eleitoral das eleições municipais de 2012, o eleitor que perdeu o título, foi furtado ou roubado tem até dia 27 (10 dias antes do pleito) para requerer a segunda via do documento. Para isto, basta comparecer ao cartório eleitoral onde é inscrito, levando carteira de identidade ou certidão de nascimento ou carteira profissional. A segunda via somente é emitida nos casos em que não há qualquer alteração de dados e/ou endereço.

 

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