Em Cantagalo, prefeito suspende aulas por 15 dias e proíbe realização de eventos

Prefeito de Cantagalo, Guga de Paula

Na edição n° 473 do diário oficial eletrônico do município de Cantagalo, foi publicado o decreto n°3479/2020, sobre procedimentos preventivos e temporários a serem tomados em relação ao corona vírus (COVID-19) no âmbito municipal.

A iniciativa partiu do Prefeito Guga de Paula, que convocou sua equipe na manhã desta sexta-feira para discutir este importante decreto. O rápido avanço do Corona Vírus no Brasil e principalmente no Estado do Rio de Janeiro chamou a atenção do Prefeito de Cantagalo, Joaquim Augusto Carvalho de Paula, Guga de Paula, que após reunião com sua equipe em seu gabinete, determinou a publicação do decreto municipal onde expõe medidas preventivas ao corona vírus.

Guga realizou uma transmissão ao vivo no facebook oficial da Prefeitura de Cantagalo e também na Rádio 94FM para expor as medidas que estão no decreto. No decreto, seguindo a orientação da OMS, Organização Mundial de Saúde, sobre a pandemia do Corona Vírus, o município teve proibido eventos com grandes aglomerações de pessoas, ainda também foram suspensos por hora o Campeonato Municipal de Futsal e eventos esportivos da municipalidade, suspensas as aulas na Rede Municipal de Educação, salientando que as estas serão compensadas em momento oportuno, sem prejuízo dos dias letivos.  Ainda as inaugurações que estavam previstas para acontecer já na próxima semana, terão nova data anunciada posteriormente. Também atividades da saúde e assistência social que contemplam a terceira idade e que também promovem aglomeração de pessoas encontram-se suspensas.

Algumas medidas desde que se tornou pandemia, eu tenho que tomar como prefeito e responsável pela Cidade de Cantagalo! Quero recomendar a população lavar bem as mãos, usar o álcool gel e aglomeração de pessoas”, destacou o prefeito Guga de Paula.

Decreto assinado pelo prefeito de Cantagalo, Guga de Paula:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 3.479/2020, DE 13 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS E TEMPORÁRIOS A SEREM TOMADOS EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS – COVID-19 – NO ÂMBITO MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS – declarou estado de Pandemia em relação ao coronavírus;
CONSIDERANDO o aumento significativo de casos notificados em todo o mundo e a ocorrência de início de alastramento do vírus no Brasil;
CONSIDERANDO, ainda, o dever do Poder Executivo Municipal de tomar medidas preventivas à saúde e ao bem estar da população;
DECRETA:

Art. 1º – Fica proibida a realização de eventos em locais públicos com o objetivo de evitar aglomerações e difusão em larga escala do coronavírus.
Art. 2º – Ficam suspensos todos os eventos esportivos, sociais e inaugurações previstas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º – Ficam suspensas as aulas na Rede Municipal de Educação, salientando que estas serão compensadas em momento oportuno, sem prejuízo dos dias letivos.
Art. 4º – O funcionamento dos órgãos públicos municipais priorizará o atendimento de medidas urgentes e essenciais, devendo ser evitadas as aglomerações e a circulação de pessoas de forma desnecessária.
Art. 5º – Os prédios administrativos das secretarias municipais e unidades de atendimento ao público deverão providenciar, com a devida urgência, o oferecimento de álcool gel para a higienização das mãos.
Art. 6º – Os prédios públicos municipais deverão conter cartazes orientativos quanto às medidas profiláticas relativas ao coronavírus.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 13 de março de 2020.

JOAQUIM AUGUSTO CARVALHO DE PAULA
PREFEITO

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