O juiz eleitoral titular da 102ª Zona Eleitoral de Carmo, Carlos André Lahmeyer Duval, deu sentença na prestação de contas anual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), relativo à prestação de contas do período de 2012, que, por força de lei, deveria ter sido apresentada até o dia 30 de abril deste ano.
O Ministério Público Estadual em Carmo exarou parecer no sentido de considerar as contas partidárias não prestadas, aplicando-se as sanções legais previstas na legislação eleitoral. “Julgo não prestadas as contas do PCdoB de Carmo, relativas ao exercício de 2012, e determino a perda do repasse de novas cotas do fundo partidário pelo tempo em que o partido permanecer omisso”, sentenciou o juiz. A comunicação foi feita aos presidentes dos diretórios nacional, estadual e municipal.
Ainda na prestação de contas anual do Partido Social da Democracia (PSD) de Carmo, relativo ao período de 2012, que, for força de lei, também deveria ter sido apresentada até 30 de abril, o juiz tomou a mesma decisão. O Ministério Público Estadual em Carmo também manifestou parecer no sentido de considerar as contas partidárias não prestadas, aplicando-se as sanções legais previstas na legislação eleitoral.
Com isso, o PSD perdeu o repasse de novas cotas do fundo partidário pelo tempo em que o partido permanecer omisso.
Estas duas decisões foram tomadas no dia 3 de julho, pelo juiz eleitoral de Carmo, Carlos André Lahmeyer Duval.