As empresas instaladas no estado terão uma margem de preferência nos processos para contratação de produtos e serviços de Saúde por parte do Estado. É o que define o projeto de lei 3.595/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta terça-feira (16/03). A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A norma valerá para as indústrias de medicamentos e produtos fármacos, fabricantes de insumos, materiais e equipamentos médico-hospitalares e prestadores de serviços essenciais à saúde pública. As margens de preferência serão definidas pelo Poder Executivo, não podendo a soma delas ultrapassar 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros, conforme determina a Lei Federal 8.666/93.
“A reserva de mercado e a margem de preferência são práticas comuns em outros países e têm o objetivo de fortalecer as nossas indústrias, manter nossos postos de trabalho e estimular a queda do preço dos produtos nacionais com a garantia de venda pós-produção”, explicou o autor. “Por isso, com a crise econômica por causa da pandemia e a necessidade de fornecimento rápido de insumos fármacos, é necessário que a gente garanta o mercado as nossas indústrias para que os empregos possam estar garantidos”, defendeu Ceciliano.
A concessão de preferência irá considerar os seguintes atributos: geração de emprego e renda no território fluminense; impacto na arrecadação de tributos; o menor preço praticado no mercado; a qualidade do produto; além do desenvolvimento produtivo e inovativo fluminense através do fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde no Estado do Rio. Também deverá ser considerada a localização da produção com o objetivo de desenvolver regiões do estado que sejam pouco produtivas. Os produtos e serviços apoiados deverão atender a pelo menos um desses critérios.
Regras
A margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo de até 5 anos. O órgão contratante deverá publicar na internet as características da empresa contratada e seus impactos econômicos e sociais, decorrentes da geração de emprego, arrecadação de impostos e desenvolvimento local. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos a fim de estabelecer os produtos e insumos abrangidos pela margem de preferência.
O Governo do Estado também será autorizado a criar uma comissão técnica de controle social da sociedade civil, isenta de conflito de interesses, visando dar ampla transparência e garantir segurança para os gestores e empreendedores públicos e privados no fornecimento de produtos e serviços em saúde.