O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou, na sessão plenária do último dia 16 de dezembro, Antônio José da Silva, ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Carmo, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 59.607,43 (23.400,24 Ufir-RJ), por ter autorizado, entre julho e dezembro de 2007, o pagamento de diárias a funcionários da rede municipal de saúde, sem a devida indicação dos serviços por eles prestados.
O prejuízo causado ao erário terá que ser devolvido no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do comunicado. A decisão do TCE-RJ tem por base o resultado de Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura de Carmo, por determinação do TCE, que identificou irregularidades em inspeção ordinária no período em que as diárias foram pagas. O conselheiro Aloysio Neves é o relator do processo.
De acordo com a apuração do Tribunal de Contas, nas ordens de pagamentos das diárias não constam especificações detalhadas dos eventos que deram suporte aos dispêndios, existindo apenas expressões genéricas, resumidas, por exemplo, a “pagamento de diárias”.
Não há indicação, de forma clara e transparente, dos serviços que deram origem à concessão de cada diária e, tampouco, foram anexados documentos que comprovassem a sua realização.