Férias em janeiro para professores e alunos do estado do Rio

O governador do estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral sancionou, no dia 11 de janeiro, a lei 6.158/2012, de autoria do deputado estadual Comte Bittencourt (PPS), presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa (Alerj), junto com os deputados Robson Leite e Gilberto Palmares, ambos do PT.

Com a publicação no Diário Oficial, a lei entra em vigor já para este ano e, além dos estudantes, os docentes também poderão tirar férias no mês de janeiro. A lei 6.158/2012 inclui o inciso XI no artigo 19 da lei nº 4.528/2005 concedendo a simultaneidade e integralidade do mês de janeiro para férias escolares nas redes pública e privada do estado do Rio de Janeiro. A lei prevê alterações em caso de greve.

– A lei visa justamente garantir às famílias que têm filhos em mais de uma rede escolar pertencente ao Sistema Estadual de Educação as férias em um mesmo mês, o de janeiro – disse Bittencourt. O deputado enfatiza a paralisação para os professores, que podem aproveitar janeiro para se preparar para o novo ano letivo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

COMPARTILHE

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email