O secretário municipal de Saúde de Trajano de Moraes, Juninho Azevedo, registrou no início da tarde desta terça-feira (17), na 157ª Delegacia de Polícia de Trajano de Moraes, o boletim de ocorrência de uma festa clandestina que aconteceria no próximo sábado, dia 27 no município. No cartaz entregue na DP, informava ainda que no local a bebida seria liberada, condução grátis com saída prevista para às 15h. Já o pagamento para participar da festa deveria ser feito na hora e no local, não informado no cartaz. O valor para participar da festa que ganhou o nome de Covid-19 seria de R$ 25.
“Cumprindo minha obrigação como coordenador da Força Tarefa Especial contra o Covid-19 em Trajano de Moraes, função que me foi confiada através do Decreto, 26/2021 feito pelo nosso prefeito Rodrigo Viana, tomei conhecimento que estava sendo organizada através das redes sociais uma festa chamada Festa Covid-19, compareceu à Delegacia de Polícia para que medidas pudessem ser tomadas a fim de impedir que este absurdo pudesse ser realizado”, disse o secretário.
Juninho Azevedo relatou ainda que fez tudo pautado no Decreto emitido e assinado pelo prefeito Rodrigo Viana. “Para minha felicidade já tinha uma ocorrência em andamento tratando desse assunto, e inclusive alguns organizadores já tinham sido ouvidos. Fica aqui o meu recado: Enquanto eu estiver na Coordenação, não vou retroceder. Lembrando que o exemplo deve vir de Casa! Fica a Dica! Que Deus nos proteja! Trajano Contra COVID-19”, acrescentou Juninho Azevedo.
O Decreto municipal dá conta ainda que a Guarda Municipal deverá prestar apoio com prioridade absoluta à Força Tarefa Especial, atendendo de imediato as requisições indicadas e requeridas. “Compete à Força Tarefa Especial, agindo em conjunto e cada qual nos limites de sua atribuição administrativa, exercer a fiscalização do cumprimento deste decreto usando as faculdades do Poder de Polícia inerentes de suas respectivas funções, dentre as quais, advertir, multar, apreender bens e mercadorias, interditar estabelecimentos, suspender e cassar alvarás, e se preciso solicitar auxílio das forças de segurança pública e conduzir coercitivamente pessoas à Delegacia de Polícia para apuração de crimes quando houver flagrante delito”, relata o prefeito Rodrigo Viana.
Ainda segundo o texto no Decreto ficam proibidas no território do município qualquer espécie de eventos públicos ou de frequência coletiva com potencial para aglomerar mais de 20 (vinte) pessoas. “A proibição estende-se a feiras, inclusive comerciais, festas, torneios esportivos de qualquer modalidade, encontros temáticos (carros, motocicletas etc.), além de outros com mesmas características. Fica proibido o acesso e a permanência de pessoas nos pontos turísticos do município de Trajano de Moraes tais como praças, rios, cachoeiras, represas, parques, jardins etc. A critério da Força Tarefa, poderão ser instalados corredores ou servidões para que as pessoas possam cruzar, sem parar, os referidos pontos”, acrescentou.