Friburgo disciplina a circulação de veículos de tração animal

O prefeito de Nova Friburgo, Rogério Cabral (PSD), sancionou, semana passada, a Lei nº 4.312, que disciplina a circulação de veículos de tração animal em vias públicas do município.

Agora, com a medida, vários critérios serão avaliados pelos agentes de trânsito com relação à condução dos veículos no município, como a proibição da circulação deles sem o devido emplacamento e a função de carroceiros a menor de 18 anos, além da obrigatoriedade, em caso de passeios turísticos, de uma rota previamente cadastrada na Prefeitura de Nova Friburgo, a utilização de uniforme e crachá pelos condutores.

Também fica estipulada a carga horária máxima de 8 horas diárias ou 48 horas semanais para a circulação. O tráfego dos veículos deverá obedecer à sinalização imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ficando vedada a utilização de vias de alta velocidade.

À Subsecretaria Municipal de Posturas caberá a responsabilidade de criar um cadastro e emitir licenças para a concessão de habilitação.

E ainda, os animais devem estar em perfeitas condições de segurança, atestado de saúde e exames de anemia infecciosa equina, atualizada pelo prazo da lei específica. Tudo isto será aferido em vistorias mensais pelos veterinários da Subsecretaria do Bem Estar Animal (Subea).

A Lei será regulamentada no prazo de 60 dias e, para o subsecretário Luiz Fernando Oliveira, esta foi uma grande conquista para o município. “Precisamos valorizar o turismo. Disciplinar este setor é de grande importância para todos. Considero esta uma grande vitória para a cidade, que nunca havia realizado um trabalho tão completo neste sentido”, concluiu o subsecretário municipal Luiz Fernando.

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