Governo do Estado autoriza reabertura gradual de novos setores do comércio

Governo do Estado autoriza reabertura gradual de novos setores do comércio
Governo do Estado autoriza reabertura gradual de novos setores do comércio

Em decreto publicado no Diário Oficial no dia 22 de julho, o governador Wilson Witzel autorizou a reabertura gradual de novos setores do comércio, como academias de ginástica e salões de beleza, respeitando protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias. O decreto também prorroga, até o dia 5 de agosto, algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus no Estado do Rio.

Para elaborar as novas medidas, o Governo do Estado se baseou no Pacto Covid, que fundamenta a adoção de ações em relação à flexibilização ou restrição de atividades econômicas e sociais. Atualmente, as regiões Metropolitana I, Metropolitana II, Baixadas Litorâneas e Noroeste estão na bandeira de cor amarela, equivalente ao nível de risco baixo. O restante do estado está na bandeira laranja, de risco moderado. A nota técnica é emitida quinzenalmente, com atualização e detalhamento dos indicadores do painel, no Diário Oficial do Estado.

Estamos retomando a economia fluminense de forma segura e gradual, nos baseando em dados epidemiológicos da Secretaria de Saúde. O isolamento social ajudou a salvar mais de 80 mil vidas, de acordo com projeções. A queda nas internações reflete as ações tomadas de forma pioneira no estado na adoção de medidas de isolamento social para evitar, ainda em março, o avanço da pandemia. Além disso, criamos mais de 1.560 leitos em unidades da rede estadual e em 4 hospitais de campanha – explicou o governador.

Foram autorizadas ainda atividades culturais ao ar livre nas regiões Metropolitana, Baixada Litorânea e Noroeste, devendo ser respeitada a distância mínima de um metro entre as pessoas; atividades esportivas coletivas ao ar livre; e abertura de lojas de comércio de rua, incluindo galerias, exclusivamente no horário das 9h às 19h, até o limite de 50% de sua capacidade total.

O decreto também autorizou a abertura das unidades do Rio Poupa Tempo e do Detran.

 

Restrições

Segundo o decreto, as aulas presenciais das redes de ensino estadual, municipal e privada permanecem suspensas, assim como atividades coletivas em cinemas, teatros e afins. Continua proibida a permanência da população fluminense nas praias, lagoas, rios, piscinas públicas e clubes.

Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais. O descumprimento da lei acarretará multa de R$ 700 para pessoas jurídicas e de R$ 106,65 para pessoas físicas. As multas serão aplicadas pela Vigilância Sanitária, com o apoio das polícias Civil e Militar e agentes do programa Segurança Presente.

O novo decreto também mantém o home office nas repartições públicas estaduais localizadas em regiões onde a bandeira é da cor laranja. Em municípios com a bandeira amarela, fica autorizado o trabalho remoto apenas para grupos vulneráveis, especificado em decreto.

 

Funcionamento mantidos

O decreto mantém a recomendação às prefeituras fluminenses de reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de cada cidade, em horários específicos para evitar aglomerações. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras.

Os salões de beleza, barbearias e congêneres podem funcionar com agendamento prévio, limitando o atendimento ao público 50% da sua capacidade de lotação, observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias. As academias de ginástica precisam respeitar a capacidade máxima simultânea de 4 metros quadrado por pessoa, realizar agendamento para os frequentadores e não utilizar equipamento de difícil higienização.

Os shopping centers e centros comerciais podem funcionar das 10h às 22h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados. Desde o dia 6 de junho, bares e restaurantes estão autorizados a funcionar no estado, respeitando o limite de 50% de sua capacidade.

As organizações religiosas podem funcionar, desde que seja observada a distância de 1 metro entre as pessoas. O funcionamento dos parques, para a prática de esportes, também está permitido, desde que não haja aglomeração. Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência. Atividades esportivas de alto rendimento estão autorizadas, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização.

Todos os estabelecimentos abertos devem seguir protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, como assegurar a distância mínima de 1 metro entre as pessoas e disponibilizar álcool em gel 70%. Deve também ser observada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por clientes e funcionários.

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