Idosos terão acesso preferencial nas agências de concessionárias de serviços essenciais

Idosos terão acesso preferencial nas agências de concessionárias de serviços essenciais
Idosos terão acesso preferencial nas agências de concessionárias de serviços essenciais

As agências de atendimento de concessionárias de serviços essenciais como água e esgoto, luz e telefonia deverão conceder acesso irrestrito e preferencial aos idosos maiores de 60 anos durante a pandemia de coronavírus. É o que determina a Lei 9.042/20, de autoria da deputada Alana Passos (PSL), que foi sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (05/10) .

A norma amplia a Lei 8.965/20, que já determinava o acesso irrestrito e preferencial de idosos nas agências bancárias e casas lotéricas durante a pandemia de coronavírus. A legislação em vigor determina que os idosos sejam atendidos em até 30 minutos. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada ao estabelecimento multa de 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 71 mil.

Saiba mais sobre a lei através deste link.

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