Igrejas, templos religiosos e casas lotéricas são serviços essenciais

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a validade de decreto editado pelo presidente da República que classificou igrejas, templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais durante a pandemia da Covid-19.

A pedido da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, o presidente do tribunal, desembargador Reis Friede, suspendeu os efeitos de uma liminar concedida na semana passada pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, município da Baixada Fluminense, que impedia a classificação dos locais como essenciais.

No pedido para que a liminar fosse suspensa, os advogados da União sustentaram que o fechamento das casas lotéricas limitaria o acesso de milhares de brasileiros a serviços bancários básicos, sobretudo ao recebimento de benefícios sociais disponibilizados pelo Estado – uma vez que mais de cem milhões de brasileiros utilizam mensalmente as lotéricas.

Cabe destacar que historicamente cerca de 70% dos pagamentos dos programas de benefícios sociais do governo federal por meio de cartões magnéticos são efetuados nas lotéricas. São pagos nessas unidades benefícios como o Bolsa Família e o Bolsa Escola, por exemplo, além de Seguro-Desemprego, INSS, PIS e FGTS”, alertou trecho do pedido feito pela AGU.

A AGU também ponderou que, além de impactar negativamente a vida das pessoas mais vulneráveis, o fechamento das lotéricas levaria a maiores aglomerações nas agências bancárias, facilitando a propagação da Covid-19. Segundo dados da Caixa Econômica Federal, atualmente existem no país 12.965 unidades lotéricas, sendo que. en 3.183 cidades elas são a única representação física da Caixa e em 305 municípios são a única presença de uma instituição financeira do mercado.

Nas cidades desassistidas de rede bancária, onde apenas existe unidade lotérica, os beneficiários de prestações sociais teriam que viajar para outros municípios para acessar os serviços, acarretando indesejável incremento do fluxo de pessoas”, apontou outro trecho do pedido encaminhado ao TRF2.

A AGU sustentou, ainda, que a liminar poderia impedir a população de buscar amparo religioso em momento tão difícil pelo qual o mundo passa, lembrando que o trecho do decreto que trata das atividades religiosas foi extremamente cauteloso e claro ao prever que estas podem ser realizadas desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

Por fim, a AGU argumentou que a decisão causava grave lesão à ordem pública, interferindo na separação dos poderes ao impor incabível limitação ao exercício do poder regulamentar pelo presidente da República.

Na decisão em que acolheu o pedido da AGU, o presidente do TRF2 entendeu que o magistrado de primeira instância usurpou competência constitucionalmente conferida aos poderes Legislativo, através do Congresso Nacional, e Executivo, através da Presidência da República e da Prefeitura de Duque de Caxias, violando frontalmente a Constituição da República e a harmoniosa relação que deve existir entre os poderes.

Essa usurpação de função dos poderes Legislativo e Executivo, por si só, configura grave lesão à ordem jurídica apta a autorizar o deferimento deste pedido de suspensão. Entretanto, outro relevante ponto merece ser destacado: o periculum in mora inverso. A retirada das unidades lotéricas da lista de serviços essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais e implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira”, reconheceu o presidente do TRF2 em trecho da decisão.

O magistrado assinalou, ainda, que a pandemia mundial e calamidade pública não autorizam afrontas à Constituição da República e ao consagrado princípio da separação dos poderes. “Pelo contrário, o momento exige, por parte dos aplicadores do Direito, sobretudo dos juízes, muito equilíbrio, serenidade e prudência no combate ao inimigo comum”, concluiu.

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