Análise da gestão 2012, do ex-prefeito Alcione Araújo, agora está por conta da Câmara
Na sessão plenária do último dia 17 de outubro, os conselheiros do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) emitiram parecer prévio favorável às contas de 2012 de Itaocara, na Região Noroeste do estado do Rio de Janeiro, sob responsabilidade do ex-prefeito Alcione Corrêa de Araújo. O voto do conselheiro-relator José Graciosa contém ressalvas, determinações e comunicação. A decisão final sobre as contas da administração financeira do município fica a cargo da Câmara Municipal, após votação do parecer técnico do tribunal.
Gasto com pessoal – A Receita Corrente Líquida (RCL) é a base para a apuração dos limites da despesa com pessoal. No primeiro quadrimestre, Itaocara aplicou 49,01% da RCL; no segundo quadrimestre, 49,13%; e, no terceiro quadrimestre, 48,95%. Dessa forma, o município respeitou o limite de 54% do valor da receita, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Educação – A receita resultante de impostos para a área atingiu R$ 30.058.740,44. Desse total, foram gastos R$ 8.030.973,01, que correspondem a 26,72%. O índice ficou acima do limite mínimo de 25% previsto no artigo 212 da Constituição Federal.
Fundeb – Pela Constituição, 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) têm que ser destinados ao pagamento dos profissionais do magistério. A receita do Fundeb no município chegou a R$ 3.951.211,69. Desse total, R$ 3.782.948,80 foram utilizados para o pagamento dos profissionais do magistério. O valor corresponde a 95,74% – superior, portanto, ao limite fixado por lei. Outro índice que os administradores têm que cumprir é o que estabelece a Lei Federal 11.494/07, de aplicar o mínimo de 95% dos recursos do fundo. Foram utilizados R$ 3.884.502,47, ou seja, 98,31% do total.
Saúde – Os gastos com saúde somaram R$ 29.629.355,22, entre despesas com previdência básica, assistência hospitalar e ambulatorial, além de alimentação e nutrição. Itaocara aplicou, na área, R$ 6.302.175,14 – 21,27% do total. De acordo com o inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o percentual mínimo a ser aplicado é 15%.