Juiz impugna candidatura mas candidato recorre da decisão

Juiz impugna candidatura de Paulo Vinicius de Oliveira
Juiz impugna candidatura de Paulo Vinicius de Oliveira

O juiz da Comarca de Cantagalo indeferiu a candidatura de Paulo Vinicius de Oliveira a prefeito de Cantagalo. Em sentença publicada no dia 24 de outubro, o juiz da 101ª Zona Eleitoral de Cantagalo, Márcio Barenco Corrêa de Mello, julgou procedente a ação de impugnação do registro de candidatura de Paulo Vinícius (MDB), impetrado pelo Promotor Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O magistrado, em sua decisão, afirma que o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Cantagalo, que tem como presidente Paulo Vinícius, deixou de cumprir uma série de exigências impostas pela legislação eleitoral e pelas resoluções que normatizam as eleições. O juiz indeferiu o pedido de registro não só de Paulo Vinícius, mas também de todos os candidatos a vereador, que também tiveram as suas candidaturas impugnadas.

Esta foi a sentença do Juízo Eleitoral:

“No presente caso, é fato que o partido não cumpriu as determinações legais para apresentação do pedido de registro de candidatura, incorrendo em falhas que ultrapassam a mera irregularidade passível de saneamento, quais sejam: a) o subscritor do pedido de registro não tem legitimidade para representar o partido; b) a ata de convenção não cumpriu os requisitos da Resolução TSE nº 23.609/2019; c) a convenção extraordinária ocorreu após o prazo para realização das convenções e após o prazo para registro; d) o requerente, intimado, deixou de apresentar a documentação comprobatória da efetiva presença dos convencionais nas convenções partidárias e sua anuência com o conteúdo das atas.

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura e INDEFIRO o pedido de registro do “Movimento Democrático Brasileiro” para concorrer às Eleições Municipais 2020 no município de Cantagalo.

Cantagalo, 24 de outubro de 2020.
Márcio Barenco Corrêa de Mello.
Juiz da 101ª Zona Eleitoral”

Veja o link da sentença detalhada: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2020/10/24/9/45/38/009bc9f39077f73905db0411c74f289f1aaa2edd16d29fa920bd2ec998dc78ed

Paulo Vinicius recorreu da decisão no dia 26 de outubro, tentando reverter a situação junto à Justiça Eleitoral. Em petição, Paulo Vinícius alegou que as irregularidades verificadas seriam passíveis de correção por meio de ata retificadora; que não caberia ao Ministério Público ou “qualquer outro ator das eleições” questionar o conteúdo da convenção partidária, por se tratar de matéria interna corporis; e que o subscritor do DRAP, por integrar a chapa do partido como candidato a vice-prefeito, estaria tacitamente autorizado a atuar como representante/delegado partidário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

COMPARTILHE

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email