Justiça concede liminar favorável à votação das Contas do Executivo em Nova Friburgo

Prefeitura de Nova Friburgo
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Câmara Municipal de Nova Friburgo reestabelece sua competência de votar as Contas do Prefeito Renato Bravo

Cãmara Municipal de Nova Friburgo
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No dia 25 de agosto, o Desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto concedeu à Câmara liminar que assegura a realização da sessão e a votação das contas do Executivo Municipal relativas ao Exercício de 2018. A decisão se deu em um Agravo de Instrumento interposto, pelo Poder Legislativo, contra a decisão da Juíza Titular da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo que suspendeu a apreciação do tema.

Em sua decisão, o magistrado do Tribunal de Justiça do Rio expressa sua visão sobre a decisão da Vara Cível de Nova Friburgo. “A decisão agravada é surpreendente, como raras vezes ocorre. E temo que outra, igualmente grave, se anuncie no Processo 0005098-49.2020.8.19.0037 (ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vereador Prof. Pierre interposta pelo Executivo Municipal), levado hoje à conclusão da ilustre titular da vara”.

E, quanto a essa ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ele complementa: “A utilização do Município e do próprio Procurador local em seu interesse pessoal, para ataque de seus adversários e com o escopo evidente de frear o processo de aprovação das contas levanta dúvidas sobre a pertinência da Lei 8.429 ao caso, em que se vislumbra improbidade que não parece ser do réu da ação”.

Prefeito de Nova Friburgo, Renato Bravo
Prefeito de Nova Friburgo, Renato Bravo

No pedido feito à Juíza, uma das alegações feitas pelo Prefeito Renato Bravo foi a violação do seu direito de defesa mesmo após a abertura das audiências públicas de oitivas com testemunhas indicadas pelo Executivo que não compareceram. Quanto a isso, em sua deliberação, o Desembargador afirma que “a petição do agravado também não apontou o motivo pelo qual o Exmo. Chefe do Executivo teria se recusado a receber o ofício que tratou justamente do prazo para apresentação de defesa final de mérito e da designação de reunião pública para apreciação do parecer do Relator no âmbito da Comissão de Finanças. Ainda assim – e de forma aparentemente contraditória -, o agravado alega que a Comissão de Finanças não teria respondido às questões essenciais a sua defesa, sem tecer qualquer consideração sobre as ponderações feitas objetivamente deste agravo de instrumento”.

Com isso, a partir de agora, a Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação e Planejamento da Câmara Municipal de Nova Friburgo avalia suas próximas medidas para colocar em pauta, pela terceira vez, a votação das Contas do Executivo Municipal.

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