Justiça condena empresa de ônibus em Friburgo por jornada exaustiva

A empresa Friburgo Auto Ônibus (Faol) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 163,9 mil em dano moral coletivo. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação e que divulgou a decisão dia 27 de outubro, a determinação teve como base a imposição de jornada exaustiva aos empregados em Nova Friburgo, sem direito aos intervalos previstos em legislação. A empresa, ainda de acordo com informações do MPT, tem mais de mil funcionários e administra 100 linhas de ônibus, integrando áreas urbanas e rurais. A decisão judicial é do dia 6 de outubro.

A decisão foi obtida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT e o valor será destinado à compra de uma ambulância para o atendimento de idosos e deficientes físicos da Casa dos Pobres São Vicente de Paulo. A reversão do valor foi definida em acordo judicial proposto pelo procurador do trabalho de Nova Friburgo, Francisco Carlos da Silva Araújo, responsável pela condução do processo. O termo foi firmado entre os representantes da empresa de ônibus, o MPT e a entidade beneficiada, e encaminhado à Justiça do Trabalho para homologação.

A reportagem do G1, portal que publicou a notícia, entrou em contato com a Faol para saber se a empresa já regularizou a jornada de trabalho e se já está providenciando a ambulância, mas ainda aguarda um posicionamento da empresa.

Segundo o MPT, a ambulância deverá ser adquirida pela empresa de ônibus por meio de financiamento bancário e entregue à entidade beneficente até março do ano que vem. Caso a Faol não cumpra o acordo, terá que depositar em benefício da Casa dos Pobres São Vicente de Paulo todo o valor da condenação atualizado.

A Casa dos Pobres acolhe idosos e deficientes carentes de Nova Friburgo e de toda a Região Serrana, além de oferecer assistência aos pacientes, com serviço de fisioterapia, consultório dentário, pedagogia, psicologia, fonoaudiologia e atividades de corte e costura.

Além do pagamento de dano moral coletivo, a Friburgo Auto Ônibus foi condenada, em acórdão proferido pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), a regularizar a jornada e intervalos de seus trabalhadores. Caso descumpra alguma das determinações, será aplicada multa diária de R$ 5 mil. Da decisão não cabe recurso, segundo o MPT.

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