César Maia concorre com liminar
O Congresso em Foco publicou relação com mais de 250 nomes que tiveram a candidatura rejeitada com base na Lei da Ficha Limpa ou que desistiram da disputa após serem contestados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A grande maioria segue em campanha, pedindo votos, enquanto recorre à Justiça Eleitoral na tentativa de reverter a decisão. Alguns deles, no entanto, como os ex-governadores José Roberto Arruda (PR-DF) e Neudo Campos (PP-RR), desistiram de concorrer e lançaram familiares na disputa. Na lista dos barrados, aparecem 13 deputados federais. São Paulo, Pará e Rio de Janeiro são os estados com mais candidatos considerados “ficha suja”. Alagoas foi o único a não divulgar, nem pela Procuradoria Eleitoral nem pelo TRE, os políticos enquadrados na nova lei de inelegibilidade.
A reportagem solicitou a todos os 27 TREs um balanço sobre a aplicação da Ficha Limpa nestas eleições. Poucos responderam. O Congresso em Foco também verificou, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a situação das candidaturas contestadas pelo Ministério Público Eleitoral. É possível que o número de barrados seja ainda maior, já que há casos em que os registros foram negados a pedido de coligações e candidatos adversários, e não dos procuradores eleitorais.
Para que os dados possam ser atualizados, o site reitera o convite feito no último dia 15 de setembro: utilize a #FichaSujaNao, envie nomes que, por ventura, não figuram na nossa lista e ajude a espalhar os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas rejeitadas por ato intencional (ou “doloso”) de improbidade administrativa quando exerciam cargos ou funções públicas, ou que foram condenados por determinados crimes em órgãos colegiados.
No caso das contas, é necessária a comprovação de que a irregularidade seja incorrigível, ou “insanável” e que e o ato ilegal seja considerado como improbidade administrativa. Também podem ser barrados os políticos que tiveram mandato cassado ou que renunciaram para escapar de processo de cassação. A palavra final se o candidato é “ficha suja” ou “ficha limpa” é da Justiça Eleitoral. Mas o caso pode parar até no Supremo Tribunal Federal (STF).
A palavra final sobre esses casos será dada pela Justiça Eleitoral, responsável pela análise dos recursos apresentados pelos candidatos. A legislação permite que os candidatos barrados pela Ficha Limpa continuem em campanha até que se esgotem as possibilidades de apelação.