Lei que facilita a regularização de imóveis entra em vigor no município de Nova Friburgo

A Prefeitura de Nova Friburgo informa que entrou em vigor no último domingo, 1º de março, a lei complementar que regulariza as construções em imóveis com destinação urbana, o que permite a regularização de imóveis com promessa de compra e venda, oferecendo desconto de até 70% sobre taxas devidas e ainda isenção de multa para quem construiu sem autorização do município.

A nova lei foi aprovada pela Câmara Municipal e recebeu sanção do prefeito Rogério Cabral (PSD).

A lei viabiliza o processo de regularização urbanística e de imóveis com destinação urbana consolidada, ainda que localizadas em zona rural e confere titulação a seus ocupantes de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade e o direito a ambiente ecologicamente equilibrado.

De acordo com a nova legislação, todos os imóveis em áreas consideradas consolidadas poderão ser regularizadas através desta lei, exceto as localizadas em áreas de risco de inundação e/ou desmoronamento; que configurem ocupação de áreas públicas protegidas e de domínio público; imóveis em litígio judicial pelo domínio e imóveis construídos sobre servidões de passagem e/ou de uso comum.

Para regularizar o imóvel, o requerente deverá comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (Semmadus) com os seguintes documentos, entre outros:

1 – Requerimento padrão a ser fornecido pela Semmadus;

2 – Documentos públicos ou particulares comprovadores da propriedade ou da posse do imóvel;

3 – Cópia de documento de identidade e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);

4 – Certidões reivindicatórias.

 A Prefeitura informa, ainda, que quem protocolizar seu pedido de regularização no prazo de 120 dias, contados a partir de 60 dias da data de publicação da nova lei, terá isenção de multa penal pela construção sem licenciamento prévio e desconto de 70% sobre os valores oriundos dos cálculos das Taxas de Licença de Edificações de Obras Particulares (TLEOP) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

Ainda de acordo com a nova legislação, o pagamento do saldo das taxas previstas poderá ser efetuado da seguinte forma: à vista, com 80% de desconto; em 12 meses, com 70% de desconto, acrescido de juros simples de 3% ao ano; ou em 24 meses, com 60% de desconto, também acrescido de juros simples de 3% ao ano.

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