O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve na Justiça liminar que restabeleceu o valor dos vencimentos dos professores da rede pública municipal de ensino, que havia sido reduzido por decreto do prefeito de Cordeiro, Leandro Monteiro (PCdoB).
Na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cordeiro, o MP alegou que o Decreto Municipal nº 52/15 é inconstitucional, porque alterou leis municipais que criaram o plano de carreira do magistério público da rede municipal de ensino.
O decreto reduziu a remuneração dos professores inseridos nas referências 10 a 13, porque determinou que, a partir da sua entrada em vigor, os pagamentos das remunerações desses professores passariam a ocorrer dentro do limite máximo de nove referências. O decreto, segundo o MP, não poderia ter contrariado as leis municipais 384/1991 e 703/1996, que organizaram a remuneração dos profissionais em 13 referências, sendo que cada referência corresponde a um valor remuneratório específico e maior do que o valor pago aos professores inseridos na referência anterior e leva em consideração, dentre outros fatores, o tempo de serviço público.
O Juízo da Vara Única de Cordeiro determinou que o Prefeitura pague os vencimentos dos professores de acordo com a regra vigente, sem as alterações criadas pelo decreto.
De acordo com a decisão, o pagamento das remunerações dos professores inseridos nas referências 10 a 13 deve ser mantido nos mesmos valores que vinham sendo pagos antes da entrada em vigor do decreto. Foi fixada multa de R$ 10 mil por cada contracheque emitido em descumprimento da decisão. Foi determinado, ainda, que a Prefeitura efetue o pagamento da diferença apurada com relação aos vencimentos pagos em junho.