O Ministério Público do Estado do Rio instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar a possível falta de fiscalização de poluição sonora provocada por motos com escapamento aberto no município de Niterói.
O procedimento foi instaurado a partir de denúncias da imprensa que abordaram a falta de fiscalização em relação a motos que tiveram o sistema de descarga alterado – retirando o silenciador ou substituindo o cano original por outro –, produzindo, dessa forma, uma acentuada poluição sonora.
Em outubro do ano passado a Prefeitura de Nova Friburgo promoveu uma reunião com representantes dos prestadores de serviços que realizam entregas com motocicletas. O secretário municipal de Ordem e Mobilidade Urbana, Marques Henrique, alertou no encontro que os agentes da Smomu iriam intensificar a fiscalização, mas ressaltou que, naquele primeiro momento o foco principal era a conscientização.
Na ocasião, os prestadores ficaram de repassar as informações aos funcionários e solicitar a adequação das motocicletas, caso necessária. Mas a fiscalização não evoluiu e os problemas persistiram.
A legislação é implacável no que diz respeito a poluição sonora causada por veículos, sejam eles carros, motos, ônibus ou caminhões. Há leis em vigor em âmbito estadual e municipal, além do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também condena a prática. Segundo o artigo 230 do CTB, motociclistas flagrados conduzindo veículos com descarga livre ou com silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante, respondem por infrações de natureza grave, passível de multa no valor de R$ 195,25, além de retenção do veículo.
Pela lei estadual, “constitui infração a ser punida a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego públicos”. E isso implica em gritaria; algazarra; música e sons de outros instrumentos muito altos; buzinas; escapamentos de carros; ensaios de bandas; bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares; entre outros ruídos. E existem ainda as chamadas “zonas de silêncio”, como hospitais e escolas, que devem ser respeitadas em qualquer ocasião.
E existe também a lei municipal 4.591, de 4 de dezembro de 2017, de autoria do vereador Zezinho do Caminhão, que dispõe sobre a proibição da poluição sonora por parte de veículos automotores no município de Nova Friburgo. Portanto, há legislação para coibir a prática, o que está faltando é fiscalização por parte das autoridades e conscientização entre motoristas e motociclistas.