MP ajuíza Ação Civil Pública para obras na RJ-116, em Friburgo

Reparos que devem ser feitos são problemas da tragédia de 2011. DER/RJ e Rota 116 foram condenadas e devem realizar obras. Multa diária será de R$ 10 mil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, requerendo a condenação da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER/RJ), do Estado do Rio de Janeiro e da concessionária Rota 116 S/A à urgente realização de obras necessárias à minimização dos riscos geológicos e de desabamento verificados por laudos técnicos em diversos pontos da rodovia estadual RJ-116, que tem o trecho Itaboraí-Nova Friburgo-Macuco. 

A estrada é concedida à iniciativa privada e constitui a principal ligação entre Nova Friburgo e região e a Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Boa parte dos reparos necessários é decorrência da tragédia que atingiu a Região Serrana do estado, em janeiro de 2011.

De acordo com a ACP, os réus devem executar, em prazo máximo de 180 dias, as medidas de engenharia, geotecnia e intervenção urbanística nas áreas indicadas nos laudos técnicos do DRM-RJ (Departamento de Recursos Minerais do Serviço Geológico Estadual) e do CPRM (Serviço Geológico do Brasil), classificados como “pontos críticos de risco” e de risco geológico “alto” ou “muito alto”, conforme os apontados nos quilômetros 83,2; 83,8; 88,3; 88,6; 89,1; e 92,6. Já as obras nas demais áreas de risco (compreendidas nos laudos como os quilômetros 68,8; 70,9; 73,7; e 75,8) precisam ser concluídas em até 360 dias.

As intervenções devem ser no mínimo suficientes para, ao final do prazo, reduzir a classificação de risco até o nível “baixo”, devidamente comprovado através de estudo técnico firmado por profissionais habilitados.

Na hipótese de descumprimento das medidas, foi pedida a fixação de uma multa diária no valor de R$ 10 mil. Como forma de fiscalizar o cumprimento das determinações, relatórios trimestrais acerca das medidas tomadas deverão ser apresentados às Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo.

Até o fechamento desta edição, tanto o DER/RJ quanto a concessionária Rota 116 alegaram ainda não terem conhecimento oficial da ACP, o que significa que as duas instituições ainda não haviam sido notificadas sobre o ajuizamento da ação. Somente a partir dessa notificação e do conhecimento do teor da ACP é que as instituições vão se pronunciar.

A RJ-116, que tem nome oficial de Rodovia Presidente João Goulart, tem 273 quilômetros de extensão, mas o trecho concedido é de apenas 137 quilômetros.

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