MP obtém liminar para retomada dos serviços do Criaad em Friburgo

Ministério Público diz que questiona a forma da greve, não o objeto da paralisação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) obteve, na Justiça, o deferimento de uma liminar para garantir os serviços essenciais do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (Criaad) de Nova Friburgo em audiências. A decisão, proferida no último dia 27 de março, teve por base uma ação civil pública, proposta pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Nova Friburgo, em face do Sind-Degase, com pedido de antecipação de tutela, que foi deferida pela 1ª Vara de Família e da Infância e Juventude e do Idoso do município.

De acordo com a inicial, os interesses de crianças e adolescentes são prioritários sobre a questão salarial de agentes socioeducativos. O documento aponta que a paralisação de atividades que constituem direitos fundamentais de adolescentes em ressocialização afronta o disposto no artigo124 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e configura abuso do direito de greve. Esse direito e a reivindicação por melhores salários não estão sendo questionados nesta ação, apenas o modo de seu exercício, violador dos dispositivos legais e constitucionais.

A decisão da Justiça garante que serviços essenciais e a apresentação dos adolescentes em audiências não sejam interrompidos, já que a greve estaria provocando transtornos nas unidades de internação. Segundo documento divulgado pelo sindicato, foram objeto de suspensão as visitas e atividades externas, tais como aulas, cursos, banho de sol, além da condução a audiências.

Ainda segundo a inicial, a suspensão do encaminhamento às audiências compromete o andamento dos processos judiciais, o que pode causar privação de liberdade de adolescentes na modalidade mais extrema por tempo superior ao necessário, o que afrontaria o direito fundamental à liberdade. Por outro lado, ao ser mantida essa suspensão, haveria sério risco de configuração de excesso de prazo no cumprimento de internação provisória, impondo-se a colocação em liberdade de adolescentes não preparados para a liberdade plena, comprometendo, assim, o processo de ressocialização, cuja finalidade é a de buscar o desenvolvimento saudável dos adolescentes em conflito com a lei.

A promotora de Justiça responsável pela propositura da ação, Renata Aline de Castro Leal, afirma que, no início da greve, no dia 25 de março, ao visitar o Criaad de Nova Friburgo, constatou que as suspensões estavam causando um sentimento de insegurança, motivando alguns adolescentes a procurar o MP em busca de uma solução para a situação.

– O direito de greve também está previsto na Constituição Federal, mas a proteção aos direitos fundamentais do adolescente privado de sua liberdade em razão do cumprimento de medida socioeducativa sobrepõe-se em razão da prioridade estabelecida em favor dos adolescentes – ressalta a promotora de Justiça.

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