Desembargador acata pedido do MP para indisponibilizar os bens dos acusados
O Ministério Público (MP) entrou com uma ação na qual coloca como réus o ex-prefeito de Cantagalo, Guga de Paula (PP), e o secretário de Turismo do período (e atual), Raphael Jevaux. Juntam-se a eles a empresa Star Up Eventos e Propaganda Ltda e Cláudio Marcelo da Silva e Souza. O processo diz respeito à contratação de um show musical para a festa de aniversário da cidade.
O processo, de número 0002021-11.2014.8.19.0015, ainda está aguardando a decisão de primeira instância, em Cantagalo, na mesa do juiz Márcio Barenco Corrêa de Melo. Mesmo assim, os bens do ex-prefeito, do secretário e dos demais réus ficaram indisponibilizados, o suficiente para garantir a quantia de R$ 224.867,58, equivalente ao valor questionado pelo MP.
A decisão de bloqueio dos bens dos acusados ocorreu em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), após o pedido ser indeferido pelo juiz local. No processo de agravo de instrumento, o desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa chegou a negar a concessão do efeito suspensivo, no dia 18 de novembro, mas, em dezembro, dia 17, ele resolveu que era necessário o bloqueio para garantir o valor em caso de condenação dos réus no processo.
– No entanto, reexaminando a matéria, diante do periculum in mora ex lege, das alegações de ilegalidade do ato que declarou inexigibilidade de licitação para contratação da empresa Star Up Eventos e Propaganda Ltda, opto por rever o posicionamento outrora adotado – explicou o desembargador na segunda decisão, contrária à primeira.
Portanto, caso não haja nenhuma decisão em contrário, o ex-prefeito Guga de Paula e demais acusados deverão aguardar o fim do processo para terem acesso aos valores bloqueados em caso de absolvição. Ao menos assim, definiu o desembargador, em sua revisão, pelo deferimento do bloqueio: “levo em consideração, ademais, que o deferimento do efeito suspensivo ativo até a decisão final neste recurso é segurança que se impõe diante da probabilidade de ocorrência de ato de improbidade administrativa. Além disso, a cautela não acarretará prejuízo iminente ou irreparável para os recorridos, posto que a medida de caráter excepcional, de curto lapso temporal, não subtrairá qualquer bem do patrimônio dos mesmos”, destaca o texto.