Neste quesito, montante já chega a R$ 298 milhões em todo o País
O cidadão que quiser se candidatar nas eleições deste ano terá que estar em dia com todas as obrigações eleitorais. É o que prevê o artigo 11 da lei 9.504, de 1997 (Lei da Eleições). Ou seja, para se candidatar, o político deve ter votado, justificado o voto ou pago multa (pela não justificativa da ausência ou por outras motivos, como por propaganda irregular, por exemplo). Mesmo assim, a maioria das multas não são pagas e as dívidas de partidos e políticos junto à União chegou a R$ 298 milhões.
Outro problema é a lentidão da justiça, aliada ao fato de o multado ter o direto de recorrer da penalização. Assim, somente após perder em todas as instâncias, a multa deverá ser pagar no prazo de 30 dias. Com isso, um processo pode levar anos. Caso a dívida não seja paga no prazo, o inadimplente, finalmente, entra na lista de maus pagadores da União para que o débito seja cobrado judicialmente. Mas há, ainda, outra estratégia usada para evitar o pagamento da multa e concorrer a algum pleito eleitoral, o parcelamento em ano de eleição. Assim, o candidato vai pagando as parcelas até obter o registro da candidatura e, então, para de pagar.
E há outro empecilho para o pagamento das multas eleitorais. É que para ser cobrada pela União, a penalização deve ser de, no mínimo, R$ 20 mil (as multas podem variam de R$ 1 mil até R$ 100 mil). Abaixo disso, o governo avalia que essas dívidas não compensam ser cobradas judicialmente. Eventualmente, a correção anual da dívida pode elevar o débito até o valor mínimo de R$ 20 mil. No entanto, com cinco anos, essa multa pode prescrever se não houver cobrança, permitindo ao devedor obter a certidão negativa de débito.
Mesmo com a autuação judicial dos inadimplentes, o montante pago dessa forma ainda é pequeno: apenas 5% da dívida total, ou R$ 14,5 milhões. Todo o dinheiro recebido pela União por meio dos pagamentos das autuações é destinado ao Fundo Partidário.