Municípios têm até 17 de agosto para propor construção de Cras, Creas e Centro POP

Expansão da rede de equipamentos públicos do setor faz parte das ações do Plano Brasil Sem Miséria

Até o dia 17 de agosto, os municípios poderão apresentar propostas destinadas à construção de Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP). O processo de expansão dos equipamentos de assistência social integra as ações do Plano Brasil Sem Miséria para fortalecer as estratégias de acesso a serviços, pela ampliação das redes básica e especial da assistência social.

Podem apresentar propostas os municípios – e também o Distrito Federal – que preencherem os requisitos estabelecidos pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT 06/2012) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS 10/2012). A lista dos municípios habilitados para o processo de expansão estão no portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) – www.mds.gov.br.

Para submeter à proposta, o responsável do município deverá acessar o Portal de Convênios (Siconv) e submeter o projeto para construção de pelo menos um dos equipamentos, conforme habilitação divulgada pelo portal do MDS.

De acordo com a coordenadora-geral substituta de Apoio a Execução de Projetos e Serviços do MDS, Flávia Renata Lemos de Souza, é importante que os municípios cumpram rigorosamente as normas de construção dos equipamentos, além do cumprimento do prazo. “As normas estão estabelecidas pelos cadernos de orientações técnicas para Cras, Creas e Centro POP e pela legislação que subsidia o funcionamento dos equipamentos, de acordo com suas especificidades de território, público, entre outras”, assinala Flávia. “É imprescindível que os municípios se orientem por esses documentos antes da submissão do projeto final”, acrescentou.

Após análise de comissão do ministério, os municípios terão cinco dias úteis para apresentar retificação e/ou complementação, contados a partir da data de inclusão do parecer no sistema. Não serão aceitas reivindicações depois do prazo fixado pelo órgão federal.

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