Nova Friburgo apresenta nova secretária de Fazenda a contabilistas

Esclarecido esse primeiro assunto e feita a apresentação para o grupo de contabilistas que compareceu à reunião, Tânia Trilha, Rafael Tavares e o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Nova Friburgo, José de Anchieta Ceccon, lamentaram a pouca participação da classe. “Quero, aqui, dar um puxão de orelhas público na minha classe pela sua falta de participação nas reuniões mensais entre o sindicato e a Prefeitura, pois não conheço nenhum outro lugar onde os contabilistas possam colocar seus pleitos como está ocorrendo em Nova Friburgo. Temos que mostrar a nossa força através da participação. Já conseguimos implementar a delegacia da Jucerja (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro), fato que o prefeito anterior nem queria ver. E essa participação é fundamental para que não percamos algo que custamos a conquistar, como o decreto n° 86, de 23 de maio de 2012, que o prefeito Sérgio Xavier aderiu a esse antigo pleito, referente à desburocratização do alvará, de imediato”, desabafou Rafael.

Após essa abertura, a secretária municipal de Fazenda, Tânia Trilha, falou sobre o Programa de Parcelamento Especial (PPE), iniciado no dia 21 de maio, que consiste no parcelamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e outros impostos municipais para pessoas físicas e jurídicas que se encontram em atraso. Outro assunto importante destacado por ela, e que é outra conquista para o setor, foi a criação do decreto n° 86.

Esse decreto passa a regulamentar a concessão de alvará de licença provisória para indústrias, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, considerando a necessidade de conferir nova regulamentação aos procedimentos para expedição de alvará no município; regulamentar os procedimentos relativos à obtenção do alvará de funcionamento e a necessidade de simplificação das normas e de agilização dos procedimentos para a concessão de alvará de licença provisória.

A partir do decreto, a Secretaria Municipal de Fazenda de Nova Friburgo tem a competência para expedir alvará de licença provisória para funcionamento de indústrias, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços e, após o recebimento desse documento, o contribuinte deverá requerer o licenciamento ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Para a classificação das atividades, no entanto, serão consideradas aquelas previstas nas resoluções federais.

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