Novo decreto prevê reabertura do comércio em Cordeiro

Cordeiro - RJ
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Atividades podem ser retomadas na próxima segunda, dia 8 de junho

Assim como tem acontecido nas demais cidades do país, é grande em Cordeiro a luta da Administração Municipal para conter os avanços dos casos de Corona Vírus. Isso pode ser confirmado pelas dezenas de ações desenvolvidas desde o início da pandemia e nos decretos divulgados nos últimos meses, todos eles sendo projetados sempre na tentativa de oferecer as condições mais adequadas de proteção à população.

Outra importante medida da Prefeitura de Cordeiro para minimizar a preocupação dos cordeirenses aconteceu nesta segunda-feira, 01 de junho, com a conclusão da licitação para a contratação dos serviços de fornecimento de equipamentos e manutenção de uma equipe médica específica para atuar numa Unidade de Terapia Intensiva (UTI), que deverá ser montada já na próxima semana com dez leitos.

O prefeito Luciano Batatinha também assinou hoje o Decreto Oficial Nº 065/2020, que num primeiro momento prevê a prorrogação – até às 23h59min do próximo domingo, dia 07 de junho – da suspensão das atividades não essenciais. Entretanto, já a partir de 0h00min da próxima segunda-feira, dia 08 de junho, o novo decreto prevê o fim das restrições impostas pelo decreto anterior. Ou seja, permitindo o funcionamento das atividades comerciais, industriais e de serviços, respeitadas as limitações previamente estabelecidas no próprio decreto.

Com essse novo decreto, o prefeito também segue um decreto do governador do Estado, que permitiu a reabertura gradual do comércio, a partir do dia 07 de junho. Para reabrir na próxima segunda-feira, 08, os comerciantes cordeirenses deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de funcionamento estabelecido entre 10h e 15h, como vinha acontecendo anteriormente, exceto para os estabelecimentos considerados essenciais, que continuarão funcionando em horário regular, assim determinado no Decreto Oficial 062/2020 e seus respectivos anexos.

Decreto 065

 

 

Para acessar os anexos do decreto 065 e o decreto 062, acesse a postagem da Prefeitura Municipal de Cordeiro:

https://www.facebook.com/prefeituracordeiro/posts/1780996465376409

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