Novo Marco do Saneamento trará avanços econômicos, na saúde e no meio ambiente em todo o País

Novo Marco do Saneamento
Novo Marco do Saneamento

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (15) o novo Marco Legal do Saneamento, instituído pelo Projeto de Lei (PL) 4.162/2019. O principal objetivo da legislação é estruturar um ambiente de segurança jurídica, competividade e sustentabilidade a fim de atrair novos investimentos para universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. A meta do Governo Federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto.

Segundo o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o novo Marco contribuirá, também, para a revitalização de bacias hidrográficas, a conservação do meio ambiente e a redução de perdas de água, além de proporcionar mais qualidade de vida e saúde à população, aquecer a economia e gerar empregos.

Essa é uma conquista histórica que torna possível que todo brasileiro tenha acesso à água potável e ao esgoto tratado. A lei vai padronizar regras e dar segurança jurídica, algo que investidores do mundo todo aguardavam. Precisamos de investimentos em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos e só chegaremos a esse montante se somarmos esforços públicos e privados”, destaca o ministro.

Com a ampliação dos serviços de tratamento de esgoto, os despejos in natura em bacias, rios, córregos e mares serão reduzidos e não deverão mais ocorrer em nenhuma região brasileira até 2033. “Todo o País ganhará: mais saúde, preservação do meio ambiente e da segurança hídrica, água de qualidade, possibilidade de crescimento da piscicultura e novas vagas de emprego”, acrescenta Rogério Marinho.

A expectativa é que a universalização dos serviços de água e esgoto reduza em até R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde, segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Além disso, a cada R$ 1 investido em saneamento, deverá ser gerada economia de R$ 4 graças à prevenção de doenças causadas pela falta do serviço, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). No âmbito econômico, a cada R$ 1 destinado para o setor, são gerados R$ 2,5 nas cadeias associadas e a cada R$ 1 bilhão, 60 mil empregos gerados.

O Marco vai destravar a primeira grande onda de investimentos, porque vamos dar sequência a isso com outros setores – cabotagem, setor elétrico, gás natural e petróleo. Vamos retomar o crescimento destravando os investimentos”, afirma o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Meio ambiente

Já na área ambiental, os recursos hídricos, que hoje sofrem com o baixo índice de tratamento de esgotos, serão amplamente beneficiados. De acordo com o Atlas Esgotos, da Agência Nacional de Águas (ANA), mais de 110 mil km de trechos de rio estão com a qualidade comprometida devido ao excesso de carga orgânica, sendo que para 83.450 km não é permitida a captação para abastecimento público devido à poluição hídrica.

Além disso, o tratamento de resíduos sólidos será incluído como vertente do saneamento básico pelo novo Marco. Segundo o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o dispositivo permitirá um grande avanço na preservação do meio ambiente em espaços urbanos.

Elegemos a qualidade ambiental urbana como uma das prioridades. Nesse esforço conjunto entre o Executivo e o Congresso Nacional, conseguimos avançar nessa agenda. Os resíduos sólidos são parte importante disso e, com esse normativo, deveremos acabar com os lixões”, salienta Ricardo Salles.

Segundo o ministro Rogério Marinho, um dos mais importantes rios do País, o São Francisco, possui em sua área de abrangência cerca de 500 cidades, das quais a maior parte ainda não possui tratamento de esgoto e o despeja sem qualquer tipo de tratamento no rio.

Isso gera um prejuízo incalculável para populações ribeirinhas e para a própria fauna. Temos mais de 3 mil lixões, vários deles ao longo do perímetro dessas bacias. Isso gera assoreamento, diminuição da qualidade da água, do volume da vazão. A revitalização passa por preservação das nascentes, recarga de aquíferos, replantar matas ciliares, mas também pelo desenvolvimento sustentável no entorno. Temos a possibilidade de geração de emprego, renda e oportunidades com uma sinergia com universidades, agências de desenvolvimento, governos estaduais, prefeituras, entidades de fomento multilaterais, para que a ocupação se dê de forma ordenada, sustentável e respeitando o meio ambiente”, ressalta Marinho.

Também participaram da cerimônia o ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto; o ministro-chefe da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos; o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello; a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias; e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico (BNDES), Gustavo Montezano.

Principais pontos do Marco Legal

Contratos de concessão – A nova lei extingue a possibilidade de os entes realizarem novos ‘contratos de programa’, que são os pactuados entre os titulares (municípios) e prestadores (empresas estaduais de saneamento) sem licitação. Atualmente, os titulares firmam acordos diretamente com empresas, com regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. A atualização do Marco Legal elimina esse modelo e torna obrigatória a abertura de licitação, na qual podem concorrer prestadores de serviço públicos ou privados. Esse fator propicia um ambiente negocial de concorrência, baseado na eficiência de quem presta o serviço e na sua sustentabilidade.

No entanto, os contratos de programa formalizados poderão ser mantidos pelo prazo de sua vigência, desde que, até 31 de março de 2022, estabeleçam metas para atingir a universalização, garantindo atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. Além disso, devem garantir a continuidade do abastecimento, redução de perdas e melhorias nos processos de tratamento. Já os contratos que não tenham sido formalizados serão considerados irregulares e precários e não poderão ser mantidos.

A metodologia para avaliar a capacidade econômico-financeira das empresas é um dos pontos que ainda serão definidos por Decreto da União, o que deverá ocorrer em até 90 dias depois da sanção da lei. Em conjunto com o Ministério da Economia, a Secretaria Nacional de Saneamento (SNS) do MDR, a ANA e demais órgãos que atuam no setor estão discutindo o conteúdo deste e de outros Decretos que vão dar corpo à regulamentação.

Importante salientar que o cumprimento das metas será periodicamente verificado. A ANA, por meio de ato normativo, irá dispor dos requisitos e procedimentos que devem ser observados pelos titulares e por suas entidades reguladoras e fiscalizadoras – observadas as diretrizes para a função de regulação estabelecidas na Lei n. 11.445/2007.

Blocos de municípios – O texto aprovado determina que os estados, no intuito de atender aos municípios menores e de baixa sustentabilidade, componham grupos ou blocos de municípios, que poderão contratar os serviços de forma coletiva. Cidades de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. O conjunto de localidades não poderá fazer contrato de programa com estatais, nem subdelegar o serviço sem licitação.

Planos Municipais e Regionais – O Marco Legal exige que os municípios e blocos de cidades implementem planos municipais e regionais de saneamento básico – a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução desta tarefa. No entanto, o suporte federal estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes e adequação de metas e uniformização dos prazos de vigência dos contratos.

Recursos da União – Embora municípios continuem como os entes responsáveis pela regulação da prestação dos serviços de saneamento, a atualização do Marco Legal estipula que a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União (ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União) serão feitos em conformidade com as diretrizes e objetivos estabelecidos e condicionados à observância das normas de referência para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico expedidas pela ANA.

Comitê Interministerial de Saneamento – Para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor, será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), colegiado que terá, sob a presidência do MDR, a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico (inclusive elaborando estudos técnicos) e definir a alocação de recursos financeiros do setor.

Regulamentação

A curtíssimo prazo (90 dias), devem ser publicados Decretos para instituir o Comitê Interministerial de Saneamento e a metodologia de comprovação econômico-financeira das empresas. Também devem ser realizados debates com a participação de diversos atores e sociedade civil, organizados pelo MDR; deve ser definida a Agenda Regulatória da ANA e regulamentado o apoio técnico e financeiro da União.

A curto prazo (até o final de 2020), será estabelecido um canal de comunicação e transparência para garantir o monitoramento da implementação do novo Marco do Saneamento, além da realização de roadshows; lançamento de normas regulatórias, metodologias para planos simplificados, revisão de decretos, entre outras ações.

Já a médio prazo (até o final de 2022), devem ser disponibilizadas as informações relativas à adoção – pelas agências reguladoras de saneamento subnacionais – das normas emitidas pela ANA; publicação de normas referência e da metodologia para cálculo de investimentos. Também será implementado o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), que substituirá o sistema atual SNIS; realizadas capacitações para gestores e reguladores municipais e estaduais; definidos blocos de referência; o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) passará por readequação, bem como os atuais programas do MDR, com a finalidade de adequá-los às diretrizes no novo Marco.

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