Instrumento é o principal meio para a adequação ambiental dos imóveis rurais
A ministra do Ambiente, Izabella Teixeira; o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc; a presidente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), Marilene Ramos, além de representantes do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Secretaria Estadual de Agricultura assinam um acordo de cooperação técnica para a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do estado do Rio de Janeiro.
O instrumento é o principal meio para a adequação ambiental dos imóveis rurais, em conformidade com o novo Código Florestal – aprovado este ano em Brasília (DF).
O CAR é um registro eletrônico de alcance nacional que será obrigatório para todos os proprietários rurais e que reunirá todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais no Brasil.
O sistema permitirá acesso público pela internet, formando uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de combate à prática de ações de desmatamento.
O cadastro é o primeiro passo para a obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais da propriedade rural.
As informações contidas no CAR serão cruzadas com imagens obtidas por satélite e, assim, será possível identificar áreas plantadas, destinadas à pecuária preservadas ou onde houve supressão de vegetação, as que se regeneraram naturalmente ou foram recuperadas nas propriedades de todo o País.
Com o comprovante de inserção no CAR, os produtores poderão reconhecer possíveis passivos ambientais e assumir o compromisso para recuperá-los, realizando a adequação ambiental da propriedade.
O capítulo VI do Código Florestal é totalmente dedicado ao tema, buscando, inclusive, o trabalho integrado de órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Para inscrever o imóvel, os proprietários precisarão comprovar a propriedade ou posse e apresentar planta e memorial descritivo da terra. Tais documentos incluem a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existam, também da localização de Reservas Legais.
O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.
A base de dados criada pelo sistema servirá para um maior controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, auxiliando nas ações de combate a ações de desmatamento. O primeiro passo para obtenção de qualquer exploração de recursos naturais deverá ser o cadastro da propriedade rural.