Prefeito de Cordeiro assina decreto com medidas preventivas contra o coronavírus

Prefeito de Cordeiro Luciano Ramos Pinto
Prefeito de Cordeiro Luciano Ramos Pinto

O prefeito de Cordeiro, Luciano Batatinha, assinou o Decreto Número 028/2020, que dispõe sobre as medidas preventivas para conter os avanços do coronavírus (COVID 19).
Entre outras medidas, ficam suspensas todas as atividades escolares, das redes de Ensino Públicas e Privadas de Cordeiro, pelo prazo de 15 dias.

A Secretaria Municipal de Saúde deverá selecionar as transferências e/ou viagens de pacientes, cuja necessidade seja justificada pelas situações urgentes e inadiáveis, como, por exemplo, exames e procedimentos de alta complexidade. Foi criado o Gabinete de Crise, com representantes de várias Secretarias Municipais de Cordeiro, para atuar nos próximos 60 dias.

Eis a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 028/2020

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA O AVANÇO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO a pandemia de Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS; CONSIDERANDO a existência de casos de pessoas sob suspeita de infecção com Coronavírus (COVID-19), entre moradores de Cordeiro;

CONSIDERANDO a necessária ação governamental em acompanhar os casos suspeitos de Coronavírus (COVID-19), bem como estabelecer medidas de prevenção contra a enfermidade;
CONSIDERANDO o alto índice de contágio da doença, mesmo com baixa letalidade;
CONSIDERANDO ser de extrema relevância evitar a aglomeração de pessoas em locais públicos ou privados;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro já impôs medidas restritivas aos cidadãos, em respeito às informações e orientações expedidas pelos órgãos de controle sanitário;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do artigo 5º, da Constituição Federal;

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D E C R E T A:

Art. 1º – Ficam suspensas todas as atividades escolares, das redes de ensino pública e privada do Município de Cordeiro-RJ, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Decreto, incluindo as de caráter pedagógico, administrativo e de atendimento ao público.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá estabelecer canais de comunicação direta e permanente com a Direção de cada unidade escolar, a fim de informar quanto a qualquer medida ou decisão superveniente e que diga respeito ao restabelecimento, ou não, das atividades ora suspensas.

Art. 2º – Ficam suspensas todas as atividades desenvolvidas pelos programas voltados às ações sociais desempenhadas sob a gestão da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de CordeiroRJ, que envolvam aglomeração de pessoas, principalmente aquelas desenvolvidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Parágrafo único. Deverá ser fechado, temporariamente, e suspensas as atividades do Centro de Convivência Manoel Brasil, até o dia 1º de abril de 2020.

Art. 3º – Pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, estão proibidos quaisquer eventos públicos, como feiras, passeatas, reuniões, jogos ou campeonatos esportivos, que reúnam mais de 50 (cinquenta) pessoas, sem a devida autorização da Prefeitura de Cordeiro-RJ.

Art. 4º – Fica criado o Gabinete de Crise, que contará com representantes das Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Direitos Humanos, Defesa Civil, Administração, da Procuradoria Municipal e do Gabinete do Prefeito, atuando pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação do presente Decreto.
§ 1º. O Gabinete de Crise deverá se reunir sempre que necessário, expedindo atas de suas reuniões, de onde poderão partir medidas e determinações que deverão ser cumpridas pelos demais órgãos da Administração Municipal.
§ 2º. Por decisão do Gabinete de Crise, caso assim entenda, poderão ser adquiridos bens e contratados serviços, por dispensa de licitação, na forma do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.

Art. 5º. A critério de cada Secretaria, os ocupantes de cargos de chefia, assessoramento e direção, inclusive os servidores a estes subordinados, poderão ser convocados durante a paralisação e restrições impostas, para o desenvolvimento de ações de execução e planejamento das unidades administrativas.

Art. 6º. Pelo prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, todo cidadão deverá atender as orientações e recomendações das autoridades sanitárias e médicas do Município de Cordeiro-RJ, principalmente os pacientes suspeitos ou portadores da COVID19.
§ 1º. As autoridades da Rede Municipal de Saúde ficam, desde já, autorizadas a adentrarem nas unidades residenciais e comerciais, para inspeções exclusivamente voltadas ao controle dos fatores que contribuem para disseminação e contágio da COVID – 19, mesmo sem a expressa autorização ou recusa de seus proprietários.
§ 2º. Os pacientes infectados pela COVID – 19, suspeitos da infecção, inclusive as pessoas de seu convívio próximo, deverão respeitar as decisões tomadas pelas autoridades de saúde municipais, principalmente quanto aos casos que exijam isolamento e/ou quarentena.

Art. 7º. As viagens realizadas pelos órgãos públicos municipais somente serão autorizadas mediante expressa manifestação do Secretário (a) Municipal da pasta correspondente e somente nos casos em que houver imperiosa necessidade no deslocamento.
Parágrafo único. Em especial, a Secretaria Municipal de Saúde deverá selecionar as transferências e/ou viagens de pacientes, cuja necessidade seja justificada pelas situações urgentes e inadiáveis, como, por exemplo, exames e procedimentos de alta complexidade.

Art. 8º. Outros atos poderão ser expedidos, a bem do controle e mitigação dos possíveis casos da COVID-19, bem como das consequências que poderão gerar na prestação dos serviços públicos.

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, temporariamente, as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 2020.
LUCIANO RAMOS PINTO – Prefeito

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