A primeira exigência prevê que sejam exonerados todos os ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas, que sejam cônjuges, companheiros ou que possuam parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou até o terceiro grau, com a autoridade nomeante, de mandato eletivo ou servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas entre Câmara e Prefeitura e ressaltando-se que devem ser abster de realizar novas nomeações que desrespeitem a Súmula Vinculante nº 13, do STF.
O segundo item exige que todos os que ocupem, e as futuras contratações e nomeações, que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare, por escrito, não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com a autoridade nomeante do respectivo Poder Legislativo, ou do Poder Executivo, bem como com detentor de mandato eletivo ou com servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer dos poderes.