Prefeitos têm contas aprovadas

Carmo

Sob a responsabilidade do prefeito César Ladeira, as contas de governo de 2014 do município de Carmo receberam parecer prévio favorável do plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) no dia 24 de setembro, seguindo o voto do conselheiro-relator Aloysio Neves. 

O relatório, contudo, contém ressalvas, determinações e recomendações, como a de que a Prefeitura tenha mais prudência nos gastos com pessoal, já que foi constatado um aumento superior ao da Receita Líquida Corrente. De acordo com o TCE-RJ, a situação pode representar risco aos limites prudencial e legal no futuro, caso se mantenha a tendência verificada. Agora, caberá a Câmara Municipal de Carmo promover o julgamento definitivo das contas.

PESSOAL – A despesa com pessoal de Carmo em 2014 teve um crescimento de 14,64% em relação ao ano de 2013. Mas, apesar do aumento, os gastos ficaram dentro do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da Receita Corrente Líquida, que, no ano passado, chegou a R$ 54.642.712,80). Em 2014, a Prefeitura despendeu 48,11% da RCL (R$ 26.290.971,30) com o pagamento de pessoal.

EDUCAÇÃO – Do montante arrecadado com impostos e transferências de impostos, em 2014, (R$ 36.022.238,02), a Prefeitura de Carmo em 2014 aplicou 26,59% na manutenção e desenvolvimento do ensino básico (R$ 9.578.029,21), superando o mínimo de 25% exigido pela legislação.

FUNDEB – Das receitas apuradas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização e de Valorização dos Profissionais de Educação no ano passado (R$ 5.595.938,19), foram aplicados 74,3% na remuneração de profissionais do magistério (R$ 4.158.047,29), superando os 60% mínimos exigidos pela lei.

SAÚDE – A Prefeitura de Carmo cumpriu o percentual mínimo exigido para os gastos no setor (15% das receitas de impostos e transferências de impostos), ao aplicar R$ 9.393.838,76 (26,44%) na área de saúde.

Cantagalo

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou em sessão plenária no dia 24 de setembro, as contas de administração financeira da Prefeitura de Cantagalo referentes ao exercício de 2014. 

O responsável pelas contas é o prefeito Saulo Domingues Gouvêa. Os conselheiros do Tribunal seguiram o voto do conselheiro-relator do processo, José Gomes Graciosa. O parecer prévio favorável do TCE-RJ seguirá para a Câmara Municipal, que fará o julgamento final das contas.

Gasto com pessoal – A prefeitura respeitou o limite da despesa com a folha de pagamentos de pessoal, conforme determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige que os gestores gastem, no máximo, de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Em 2014, o município de Cantagalo desembolsou, no primeiro semestre, o valor de R$ 37.156.309,30 (51,75% da RCL); no segundo semestre, a despesa foi reduzida para R$ 36.015.283,70 (49,79%).

Educação – O gasto com a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e educação infantil alcançou no exercício R$ 16.295.290,87, o que representa 29,62% da base de cálculo (R$ 55.017.071,89), que é formada pela soma dos impostos próprios do município e transferências. O resultado demonstrado na prestação de contas ficou acima do mínimo fixado pela Constituição Federal, que é de 25% dos recursos.

Fundeb – Do total de recursos recebidos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), que foi de R$ 6.718.702,60, a Prefeitura de Cantagalo aplicou 92,94% (R$ 6.244.256,46) no pagamento dos profissionais do magistério que atuam no ensino fundamental e infantil. O resultado ficou acima do mínimo de 60% estipulado pelo artigo 22 da Lei 11.494/07.

Saúde – No exercício de 2014, a prefeitura investiu R$ 13.484.751,76 em ações e serviços públicos de saúde. O valor representou 24,73% das receitas oriundas de impostos e transferências, ficando acima do limite mínimo de 15%, conforme estabelece a Constituição Federal.

Itaocara

Seguindo o voto do relator Domingos Brazão, os demais conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro aprovaram no dia 17 de setembro, o parecer prévio favorável às contas do prefeito de Itaocara, Gelsimar Gonzaga, relativas ao ano de 2014. O relatório tem ressalvas, determinações e recomendações. Um dos alertas é para que a prefeitura reduza as despesas com pessoal, por já ter extrapolado o chamado limite prudencial (51,30% da Receita Corrente Líquida). O parecer do Tribunal será votado pela Câmara Municipal, responsável pelo julgamento político das contas.

PESSOAL – A Prefeitura de Itaocara respeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal em relação ao limite de gastos com pessoal (54% da Receita Corrente Líquida). No primeiro quadrimestre de 2014, foram gastos R$ 27.461.398,70, o que representou 50,76% da RCL. No segundo, a despesa chegou a R$ 28.141.940,60 (47,85%). E no último quadrimestre subiu para R$ 30.264.584,90 (51,51%). As despesas de 2014 foram superiores as de 2013 em 7,93%.

EDUCAÇÃO – A legislação impõe aos municípios gastos mínimos da ordem de 25% da receita resultante de impostos e transferências de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Em 2014, essas receitas somaram R$ 35.119.605,08 e o município aplicou 29,89% desse total (R$ 10.496.828,86).

FUNDEB – O município cumpriu a legislação e aplicou 99,52% (R$ 5.511.575,61) dos recursos do Fundo na remuneração do magistério do ensino básico. 

A lei exige um percentual mínimo de 60%. No total, o município empregou 98,33% dos recursos do Fundo, superando os 95% exigidos.

SAÚDE – Em 2014, Itaocara gastou 26% (R$ 9.085.366,78) de suas receitas na área de saúde, ficando, portanto, acima dos 15% exigidos pela lei.

Bom Jardim

As contas de administração financeira do município de Bom Jardim de 2014, sob a responsabilidade do prefeito Paulo Vieira de Barros, foram aprovadas no dia 24 de setembro pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), seguindo voto do conselheiro-relator, José Gomes Graciosa. 

O parecer prévio favorável traz, porém, ressalvas, determinações e recomendações, como a que alerta o Executivo para o gasto com pessoal e uso consciente da receita dos royalties. O parecer será enviado à Câmara de Bom Jardim, responsável pelo julgamento das contas.

PESSOAL – Em 2014, os gastos do Executivo com pagamento de pessoal alcançaram, no 1º, 2º e 3º quadrimestres, os percentuais de 49,15%, 48,80% e 50,03%, respectivamente, da Receita Corrente Líquida (RCL), respeitando o limite de 54% da RCL.

EDUCAÇÃO – Bom Jardim investiu em educação 30,22% (R$ 13.921.120,34) de sua receita de impostos e transferências de impostos (R$ 46.067.406,59), ficando acima do mínimo exigido pela Constituição Federal, que é de 25%.

FUNDEB – O município aplicou 94,03% (R$ 8.498.353,26) das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação na remuneração dos profissionais do magistério que atuam no Ensino Básico (Fundamental e Infantil). Assim, superou o limite mínimo exigido pela legislação, que é de 60%.

SAÚDE – Os gastos com a saúde demonstraram que o município vem dando atenção ao setor, pois ficaram em 26,23% (R$ 11.929.390,45), bem acima do mínimo constitucional de 15% das receitas de impostos e transferências de impostos (R$ 45.485.459,42, já deduzida a parcela do Fundo Municipal de saúde).

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