Prefeitura de Cordeiro apresenta autorização provisória do Estado para utilizar prédio

A Prefeitura Municipal de Cordeiro solicita ao editor do JORNAL DA REGIÃO, Célio Figueiredo, o direito de resposta sobre a matéria título ‘Prefeitura teve que devolver prédio’, publicada na coluna Informe JR, pelo mesmo, na edição número 1.210, do dia 30 de janeiro de 2013, como objetivo de retificar a informação publicada, apresentando os devidos fundamentos sobre os quais a matéria enviada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Cordeiro com o título ‘Prédio da antiga delegacia civil de Cordeiro abrigará sete departamentos’ foi desenvolvida.

Cabe ressaltar que, como departamento oficial da Prefeitura, vinculado ao gabinete, a Assessoria de Comunicação tem como objetivo transmitir à população e aos demais interessados informações reais, devidamente apuradas e embasadas conforme é de obrigação da imprensa como um todo.

Foi noticiado pelo, JORNAL DA REGIÃO, na coluna Informe JR, que “A Prefeitura de Cordeiro, logo no início do atual governo, assumiu o prédio da antiga Delegacia de Polícia do município […] o prédio é do Governo do Estado, que, segundo informações, não havia autorizado a Prefeitura a utilizar suas instalações. Com isso, a Prefeitura de Cordeiro teve que paralisar a limpeza do prédio sob ameaça de que o Estado poderia entrar com uma ação de invasão de propriedade”. No entanto, nenhuma informação relacionada à situação do prédio em questão foi solicitada, seja ao departamento de imprensa, seja ao prefeito Dr. Salomão Lemos.

Sobre a situação do prédio da antiga delegacia, foi enviado a todas as mídias cadastradas nos contatos da Assessoria de Comunicação de Cordeiro, inclusive ao JORNAL DA REGIÃO, a informação correta de que o prédio foi cedido à Prefeitura e irá alocar cinco secretarias e dois departamentos, assim que concluído o processo licitatório e as obras de infraestrutura do local pela empresa vencedora.

Portanto, a Prefeitura Municipal de Cordeiro, por meio da Assessoria de Comunicação, solicita a retificação de tal informação e envia, como forma de evitar novos equívocos, cópia da Guia de Remessa e a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ), referente ao imóvel, comprovando a cessão do mesmo pelo Governo do Estado, em concordância com o artigo 40, da Lei Complementar número 08/77. Além disso, ressalta que a paralisação da limpeza do prédio foi feita após conclusão da mesma, que, agora, depende de processo licitatório para dar início às obras.

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