Pichação é crime? Sim, pichação é crime! Conforme a lei 9.605/98. Em Trajano de Moraes, por mais que os profissionais de educação num todo, ensinem, falem, e mostre a realidade, ‘alguns alunos’ insistem em usar dessa pratica para sujar o patrimônio público, ou seja, pichar os locais públicos. O ato é considerado transgressivo, predatório, visualmente agressivo e contribui para a degradação da paisagem, muita das vezes ele também é chamado de vandalismo desprovido de valor artístico ou comunicativo, aquele feito com a intenção de sujar e enfear.
Recentemente os quiosques na Praça Nilo Peçanha, no Centro da cidade, receberam uma atenção especial dos funcionários da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A ação foi coordenada pelo responsável da pasta, Juninho Azevedo, a pedido do prefeito Rodrigo Viana. No local os funcionários rasparam as pichações feitas pelo material conhecido como corretivo (item usado para reparar erros ortográficos nos cadernos, ou em objeto similar).
O Código Penal Brasileiro define como crime de dano o artigo 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses de detenção, ou multa”. A Praça Nilo Peçanha, num todos, além de ser um local que oferece aos visitantes um local de descanso, o espaço serve também como ponto de encontro para quem passa pela cidade e quer fazer fotos.
Práticas como essa não são comuns na cidade. Mas o que muitas pessoas não sabem é que depredar patrimônio público é considerado crime e possui penalidades. “Estou em contato com os agentes da Guarda Civil Municipal para juntos tentarmos descobrir através das câmeras que temos nas proximidades dos locais quem foi, e quem vem praticando esse ato no município. Não podemos aceitar esse tipo de comportamento em nossa cidade, onde um conhece o outro e temos o cuidado de preservar o pouco que ainda temos”, disse o secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Juninho Azevedo.
O crime contra o patrimônio público é aquele em que se pratica uma ação que atinge propriedades da União, do Estado ou do Município. O artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9605/98, pichar ou poluir uma edificação ou monumento urbano pode resultar em detenção de três meses a um ano, além de multa. Se o ato for realizado em monumento ou prédio tombado em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa.
Com relação à pichação feita no quiosque, Juninho Azevedo explicou que, quando alguém é flagrado pichando e ou depredando um patrimônio público, ele é encaminhado à autoridade competente imediatamente, ou seja, a delegacia para que seja tomada providência, e o individuo responda civil e criminalmente. “A gente pede que as pessoas denunciem situações como essa”, citou o secretário.
Juninho Azevedo acredita que é preciso que haja uma maior conscientização da população de Trajano e dos distritos de que “o que é público é nosso”. “A população precisa ajudar a gestão pública a tomar conta dos patrimônios públicos, de forma que denuncie casos como este, caso presencie. A Secretaria Municipal de Obras está de portas abertas para que ações como essa sejam denunciadas”, destacou.