A Câmara de Cantagalo aprovou por unanimidade emenda à lei orgânica que estabelece que a administração municipal deverá estimular a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) no município.
A emenda foi proposta pelo vereador professor João Bôsco e contou com as assinaturas dos vereadores Paulo Henrique, Emanuela e Antônio Geraldo.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação institui entre as categorias de Unidades de Conservação, a possibilidade de criação de uma área protegida administrada não pelo poder público, mas por particulares interessados na conservação ambiental. Esta categoria é a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
Os objetivos que justificam as RPPNs são promover a conservação da diversidade biológica, a proteção de recursos hídricos, o manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas cientificas, atividades de ecoturismo, educação, manutenção do equilíbrio climáticos e ecológico, bem como a preservação de belezas cênicas e ambientes históricos.
A iniciativa para criação de uma RPPN é ato voluntário de pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos que demonstram um potencial para a conservação da natureza. Uma vez que uma área se torna uma RPPN, embora o direito de propriedade se mantenha, ele não pode mais voltar atrás, o status de área protegida é perpétuo.
Além da conservação da área natural, o proprietário da área reconhecida como RPPN desfruta de benefícios, tais como: a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área; a possibilidade de explorar e desenvolver atividades de ecoturismo e educação ambiental, desde que previstas no seu plano de manejo; a possibilidade de formalizar parcerias com instituições públicas e privadas na proteção, gestão e manejo da área; e preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito.